Justiça nega recurso do Estado e determina que Secad analise os atos de progressão

Secretaria de Estado da Administração (Secad) afirmou que irá realizar todas as análises solicitadas pela Justiça conforme determina decisão e responder dentro do prazo estipulado

Secretário Edson Cabral
Descrição: Secretário Edson Cabral Crédito: Governo do Tocantins

A luta pela efetivação da progressão funcional horizontal e vertical de cerca de quatro mil servidores públicos do Estado teve mais um episódio. O pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) negou recurso do governo, que pediu à corte a reapreciação do julgamento do Mandado de Segurança, impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Tocantins (Sisepe) para garantir a concessão da evolução funcional. Com a negativa do TJ-TO, o governo informou, por meio de nota, que a Secretaria de Estado da Administração (Secad) que irá realizar todas as análises solicitadas pela Justiça conforme determina decisão e responder dentro do prazo estipulado.

 

O sindicato defende que o Governo do Estado publicou um ato administrativo reconhecendo o direito dos servidores aptos a progressão funcional horizontal e vertical, porém até a presente data a administração pública não teria publicado os atos efetivando a evolução funcional dos dos servidores.

 

Em junho de 2019, o TJ-TO determinou que o secretário estadual da Administração, Edson Cabral, fizesse a análise dos atos praticados pela Comissão de Gestão, Enquadramento e Evolução Funcional do Quadro Geral (CGEFG), ratificando-os ou não, após a análise dos requisitos necessários para efetivar a progressão.

 

Nenhum fato novo que agregue

 

Na decisão do último dia 13, o pleno avaliou que o Governo do Estado não apresentou nenhum fato novo que agregue ao processo ao requerer a reapreciação do julgamento, além de simples insatisfação com o resultado proferido. “As alegações de contradição apontada foram amplamente debatidas e analisadas, tanto pelo magistrado de primeiro grau, quanto pelo Pleno do Tribunal de Justiça”, diz trecho da decisão do Judiciário.

 

“Assim, o resultado diferente do pretendido pela parte, não implica, necessariamente, contradição ou ofensa à legislação infraconstitucional, conquanto não haja fundamento que justifique a oposição de embargos por mero inconformismo com o julgado desfavorável à pretensão que a ótica do embargante entende correta”, aponta trecho da decisão do Judiciário.

 

Nota da Secad na íntegra:

"A Secretaria de Estado da Administração (Secad) esclarece que a pasta vai realizar todas as análises solicitadas pela Justiça conforme determinado na decisão e responder dentro do prazo estipulado, tão logo a Secad seja notificada."

 

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