Justiça proíbe Carlesse de contratar empréstimo de R$453 mi com a Caixa

Governo do Estado dava como garantia para a operação de crédito, recursos do FPE; Governo do Estado comunicou que irá recorrer

Operação de crédito do Governo com a Caixa é barrada pela Justiça
Descrição: Operação de crédito do Governo com a Caixa é barrada pela Justiça Crédito: Ademir dos Anjos/ Governo do Tocantins

O Ministério Público Federal (MPF) propôs uma Ação Civil Pública (ACP) no último dia 2 de maio para derrubar a tentativa de contratação de um empréstimo de R$453 milhões junto a Caixa Econômica Federal (CEF) e a Justiça concedeu liminar impedindo a operação de crédito. Nesta sexta-feira, 4. O governador interino, Mauro Carlesse, dava como garantia na operação recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPE). A decisão de proibir é do Juiz Federal da 1º Vara, Eduardo de Melo Gama.

 

Nos autos, o MPF pediu que a Justiça apurasse a “legalidade, legitimidade e economicidade de transação financeira em vias de ser contraída pelo Estado do Tocantins junto à Caixa Econômica Federal, decorrente da autorização materializada pela Lei Estadual nº 3.266, de 10 de outubro de 2017, com a redação conferida pela Lei nº 3.366, de 19 de abril de 2018”.

 

A ação foi amparada em fundamentos autônomos que, segundo os Procuradores Federais,  mesmo  isoladamente considerados, são suficientes para inibir a prática das ilegalidades e as cita que como argumentos para impedir a execução do empréstimo que “operação de crédito não foi avalizada pela União, mas com previsão de utilização de receitas de impostos como garantia da dívida, o que viola o princípio da não vinculação da receita dos impostos”.

 

Cita ainda o “crescente endividamento do Estado do Tocantins, atualmente classificado com nota “C”pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN)”.

 

Os procuradores ainda apontam que a “operação de crédito visa a obtenção de receitas para emprego em ações futuras e incertas, sem objeto delimitado e sem demonstração da necessidade concreta”, e exemplifica com a destinação de R$1milhão e 20 mil reais, no mínimo, para cada um dos 139 municípios tocantinenses apenas para custear supostas obras de pavimentação asfáltica.

 

Os procuradores alegaram ainda que não se avaliou, quando da autorização do empréstimo pela Assembleia, o pedido “sob os prismas da constitucionalidade ou da capacidade de pagamento do Estado”.

 

E, por fim, elenca que o “Estado do Tocantins não atendeu ao requisito da “existência de prévia e expressa autorização para a contratação”, o que conduz à nulidade da operação de crédito que venha a ser contratada”.

 

Por fim, os procuradores afirmaram que a contratação é vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Nos autos, a Justiça Federal elenca, dentre outros aspectos, que o cargo que Mauro Carlesse ocupa é de um Governo interino e que o mesmo é candidato nas eleições suplementares. 

 

Governo irá recorrer

 

Por meio de nota, a Secretaria de Comunicação do Estado avisou que o Governo irá recorrer da decisão assim que for notificado pela Justiça.

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