Justiça reconhece legalidade do atual sistema de matrículas para colégios militares

Em decisão do presidente da Corte, desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, o Tribunal de Justiça do Tocantins acatou as alegações da PGE, que reforçou a legalidade do ingresso nas unidades

Crédito: Governo do Tocantins - Divulgação

O Tribunal de Justiça (TJ-TO) suspendeu na noite desta sexta-feira, 31, a liminar que determinava a realização de processo seletivo para Colégios Militares do Estado do Tocantins. Em decisão do presidente da Corte, desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, o Tribunal acatou as alegações da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que reforçou a legalidade do sistema de matrículas utilizado pela Secretaria de Estado da Educação, Juventude e Esportes (Seduc).

 

Além disso, o Governo destacou que o período de matrículas já havia se encerrado e que a proximidade do início do ano letivo, que começa na segunda-feira, 3, impossibilitaria a execução de um processo seletivo sob pena de afetar todo o calendário escolar para 2020.

 

Segundo o desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, as alegações do Estado configuram justificativa pertinente para a suspensão da liminar concedida em primeira instância. “As razões tecidas pelo Estado requerente afiguram-se suscetíveis de determinar a suspensão dos efeitos do decisium concedida na instância originária”, diz a decisão.

 

Ainda conforme a decisão do desembargador, mais de 1.200 alunos seriam afetados, caso o Estado fosse obrigado a cancelar as matrículas já realizadas nas unidades de ensino afetadas pela decisão em primeira instância. “Ademais, a decisão liminar impugnada atingiria, também, os alunos matriculados em outras escolas, devido à superlotação causada pela movimentação de egressos provenientes dos colégios atingidos pela liminar guerreada”, salienta a decisão.

 

Embaraço

 

“Assim, a decisão ora impugnada implica embaraço desproporcional ao exercício de atividade administrativa do Estado do Tocantins, em contrariedade ao interesse público, restando configurado verdadeiro atentado à ordem jurídico-administrativa, cujo conceito abrange a ordem administrativa em geral, caracterizada na hipótese como impedimento à normal execução do serviço público e ao devido exercício das funções da Administração pelas autoridades constituídas”, diz.

 

A secretária de Estado da Educação, Juventude e Esportes, Adriana Aguiar, destacou que a medida de acabar com o processo seletivo para o Colégio Militar do Estado do Tocantins tem como objetivo dar iguais condições para o acesso dos estudantes a essas unidades tão concorridas. “A ideia é que o processo de entrada na escola seja plural e que todos tenham acesso, de modo que o desenvolvimento educacional caminhe junto ao desenvolvimento social. Com essa mudança, a entrada em todas as unidades será igualitária”, destacou.

 

Entenda

 

O fim do processo seletivo nas escolas militares foi adotado visando garantir oportunidades iguais a todos os estudantes que sonham em ingressar nesta modalidade de ensino, conforme destacou nesta semana o governador Mauro Carlesse.

 

“O Estado precisa ofertar a escola pública para todos, não importa se tem o modelo militar ou do programa Jovem em Ação, que também aumentamos de 12 para 23, e incentiva o protagonismo desses jovens. Por isso, estamos ampliando também o número de colégios militares para oferecer mais vagas, pois a população está pedindo isso e nós estamos atendendo. Nossa intenção é dar oportunidade igual para todos os estudantes de frequentar a escola que eles quiserem, sem nenhuma barreira ou dificuldade a mais para essas crianças”, esclareceu o governador.

 

Em decisão de quarta-feira, 29, do juiz José Maria Lima, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, os seis Colégios Militares do Estado seriam obrigados a realizar concurso na seleção de alunos.  Conforme o magistrado, a Secretaria de Estado da Educação, Juventude e Esportes (Seduc) estaria “desrespeitando” uma lei estadual complementar (nº 83) de 2012, que regula que a forma de admissão anual de alunos deve ocorrer por concurso em colégios militares do Estado. O juiz tinha estabelecido um prazo de 20 dias para a Seduc realizar o processo seletivo para ingresso de alunos nos colégios da Polícia Militar.

 

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