Justiça suspende ato de exonerações em massa na saúde; Estado não foi notificado

Decisão destaca que o número de servidores que atuam nos serviços hospitalares do Estado do Tocantins foi gravemente afetado e que o risco de desassistência à população é evidente

SES afirmou que assim que tomar conhecimento dos autos, se pronunciará
Descrição: SES afirmou que assim que tomar conhecimento dos autos, se pronunciará Crédito: Da Web

A Justiça concedeu decisão que determina ao governo do Estado a suspensão dos efeitos remanescentes do Ato Declaratório nº 01/2019 para os profissionais que atuam nas unidades hospitalares, em resposta a Ação Civil Pública (ACP) proposta pela Defensoria e Ministério Público, que expuseram que o Ato do governo do Estado que culminou na exoneração em massa de profissionais da área da saúde ocasionou uma série de problemas para o atendimento à população.

 

Em um trecho da decisão proferida na sexta-feira, 15, é destacado que “como conseqüência do ato de exonerações, o número de servidores que atuam nos serviços hospitalares do Estado do Tocantins foi gravemente afetado, de modo que o risco de desassistência à população está evidente.”

 

A tutela de urgência satisfativa (antecipada), de caráter antecedente, determinou ainda a análise, em conjunto com a área técnica, no prazo máximo de 90 dias, do dimensionamento para que seja aferida a possibilidade e/ou necessidade de algumas rescisões contratuais. Conforme a decisão, caso isso venha a ocorrer, “(...) que estas sejam implementadas de forma fundamentada e de modo a ter efeito somente trinta dias após a conclusão dos trabalhos e notificação dos hospitais que serão atingidos, possibilitando o planejamento antecipado por parte das unidades e dos profissionais”.

 

A decisão determina, ainda, que haja ampla divulgação das escalas dos hospitais de todo o Estado, em local de fácil acesso ao público dos próprios estabelecimentos hospitalares, para que seja viabilizado o controle social em caso de desassistência por falta de pessoal para completar a escala.

 

A Justiça considerou, ainda, que não houve planejamento de um serviço público essencial:  “(...) não houve consulta prévia ao corpo técnico dos órgãos que compõem a estrutura da saúde, (...) a Administração não levou em consideração o quadro mínimo de servidores necessários para se garantir os serviços essenciais dos hospitais. (...) constata-se que a motivação utilizada para justificar a publicação do aludido Ato, não se sustenta, tendo em vista que à observância à Lei de Responsabilidade Fiscal não pode se sobrepor à saúde pública e a assistência à população do Estado.”.

 

Entenda

 

No dia 10 de janeiro de 2019, o Governo do Estado publicou o Ato Declaratório 01/2019, que trouxe a exoneração de diversos servidores, entre os quais profissionais lotados nos hospitais estaduais, através da extinção dos termos de compromisso de serviço público temporário firmados pelo Estado. 

 

Na semana seguinte, no dia 8 de janeiro, o MPF recomendou a suspensão da exoneração de todos os profissionais que atuam nas unidades hospitalares, o que o Governo atendeu, mas parcialmente.

 

Ação conjunta para tratar do caso reuniu Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado do Tocantins (MPE) e Defensoria Pública do Tocantins (DPE). Numa das iniciativas, no dia 22 de janeiro, no Hospital Geral de Palmas, constataram que os serviços ainda estavam prejudicados pela falta de profissionais, o que resultou em ação civil pública (ACP) com tutela antecipada contra o Estado do Tocantins devido à insuficiência de profissionais nas unidades de saúde do Estado. 

 

Além do HGP, problemas foram relatados nas redes sociais pela população, a exemplo de Porto Nacional, onde a Polícia Civil chegou a ser acionada após denúncia de falta de atendimento por parte de usuários. Enfermeiras também registraram boletim de ocorrência. Em Palmas, faltaram pediatras na Maternidade Dona Regina.

 

Saúde esclarece

 

Em nota enviada ao T1 Notícias no final da manhã desta terça-feira, 19, a Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO) informa que não foi notificada da decisão da Justiça, portanto assim que tomar conhecimento dos autos, se pronunciará a respeito. A SES afirmou ainda que reorganização das escalas de trabalho foi efetuada de forma a não prejudicar o atendimento aos pacientes que chegam aos hospitais públicos.

 

(Com informações da Ascom DPE - TO)

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