Lei que gera multa de até R$ 937 para quem jogar lixo em locais públicos é sancionada

Multa varia entre R$ 468 a R$ 937, independente do tamanho do lixo; Estado deverá atuar em parceria com Detran, Naturatins e Secretaria do Meio Ambiente. que deverá fiscalizar e punir os infratores

Multa se aplica tanto a transeuntes quanto a motoristas que jogarem lixo na rua
Descrição: Multa se aplica tanto a transeuntes quanto a motoristas que jogarem lixo na rua Crédito: Da Web

Quem for flagrado jogando lixo nas ruas, praças e jardins em locais públicos no Estado do Tocantins poderá pagar multa entre R$ 468 a R$ 937, além da participação do infrator em cursos educativos de proteção ambiental. A Secretaria do Meio Ambiente em parceria com o Detran deverá fiscalizar os atos praticados contra a limpeza pública por meio de uma polícia ambiental. Leis desse tipo já existem em outras cidades do Brasil, como Rio de Janeiro, Curitiba, Maringá, Londrina, dentre outras. A lei foi sancionada pela governadora em Exercício, Cláudia Lelis nesta quinta-feira, 16.

 

De acordo com decreto publicado no Diário Oficial do Estado, a Lei que já está em vigor, nos dois primeiros meses de implementação da nova lei o infrator estará sujeito a receber advertência verbal e deverá recolher o objeto jogado no chão e depositá-lo na lata de lixo mais próxima. O infrator poderá ainda receber uma advertência por escrito. Por meio do programa “Tocantins é limpeza” o Governo do Tocantins deverá integrar o Departamento de Trânsito, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e o Naturatins, para implantação do programa estabelecendo critérios de competências e responsabilidades.

 

Ainda conforme a nova legislação, a fiscalização e penalidades aplica-se tanto a transeuntes, como àqueles que lançarem lixo de qualquer natureza, como papéis, invólucros, copos, cascas, guimbas, restos e resíduos, através da janela de veículos motorizados ou não, ou àqueles cidadãos que lançarem lixo das edificações. Após os primeiros 2 meses de implementação do programa, o registro da primeira infração será aplicada uma multa no valor de meio salário mínimo vigente da época da infração. Em caso de reincidência- a partir do segundo registro da mesma infração – o cidadão será penalizado com uma multa no valor de um salário mínimo vigente da época da infração, além da obrigatoriedade de participar de cursos educativos de segurança viária e/ou de proteção ambiental.

 

Inadimplentes

Em caso de infratores inadimplentes, fica condicionada a renovação anual do veículo ao pagamento da referida multa.

 

Danos ambientais

Se jogado no chão, o lixo pode causar enchentes e entupir bueiros, provocar mau cheiro, propiciar a proliferação de animais nocivos e transmissores de doenças (ratos, formigas, moscas e mosquitos), poluir, pelo chorume, o solo e o lençol freático subterrâneo e também o ar, uma vez que é prática comum a queima do lixo em ruas, lotes baldios e lixões.

Comentários (0)