Lei Seca vigora em vários municípios do Tocantins no 2º turno das eleições

A decisão sobre o funcionamento e duração da Lei seca no período das eleições fica a cargo dos juízes eleitorais, que podem ou não publicar portarias estabelecendo as restrições

Duração da Lei Seca nas eleições fica a cargo dos juízes eleitorais
Descrição: Duração da Lei Seca nas eleições fica a cargo dos juízes eleitorais Crédito: Divulgação

Para garantir a ordem e a segurança durante o período das Eleições Suplementares no Tocantins, que ocorrem neste domingo, 24, juízes eleitorais assinaram portarias que proíbem a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas durante este final de semana. A decisão é válida para todos os municípios que fazem parte da circunscrição das zonas eleitorais que determinaram período de Lei Seca.

 

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, a decisão foi tomada em razão do entendimento de que a bebida alcoólica, mesmo que tenha o consumo liberado, afeta a capacidade de discernimento do ser humano, além de acarretar transtornos que comprometem a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício do voto democrático. Os infratores ficam sujeitos às penas dos arts. 296, 297 e 347 do Código Eleitoral, sem prejuízo de demais sanções penais e administrativas.

 

Em Palmas (29ªZE), a Lei Seca começou às 22h de ontem, 23, e segue até às 19h deste domingo. Já em Araguaína (1ªZE e 34ªZE), o período de Lei Seca iniciou a partir das 18h do sábado e vai até as 20h deste domingo. Em Porto Nacional (3ªZE), das 23h do sábado até às 17h30 deste domingo.

 

A decisão sobre o funcionamento e duração da Lei seca no período das eleições fica a cargo dos juízes eleitorais, que podem ou não publicar portarias estabelecendo as restrições de consumo e venda de bebidas alcoólicas. Das 33 zonais eleitorais do Estado, 14 não expediram portaria de Lei Seca.

 

Confira o período de Lei Seca por zona eleitoral abaixo:
 

Zona Eleitoral

Período

PORTARIA

1ª ZE Araguaína

A partir de 18h de 23/6 até 20h de 24/6

Portaria Conjunta nº 004/2018

2ª ZE Gurupi

 

NÃO irá expedir portaria

3ª Porto Nacional

A partir de 23h de 23/6 até 17h30h de 24/6

Portaria nº 247/2018

4ª ZE Colinas do Tocantins

 

NÃO irá expedir portaria

5ª ZE Miracema do Tocantins

A partir de 18h de 23/6 até 20h de 24/6

Portaria nº 256/2018

6ª ZE Guaraí

A partir de 20h de 23/6 até 18h de 24/6

Portaria nº 151/2018

7ª Paraíso do Tocantins

A partir de 19h de 23/6 até 19h de 24/6

Portaria nº 255/2018

8ª ZE Filadélfia

 

NÃO irá expedir portaria

9ª ZE Tocantinópolis

 

NÃO irá expedir portaria

10ª ZE Araguatins

A partir de 18h de 23/6 até 18h de 24/6

Portaria nº 3/2018

11ª ZE Itaguatins

 

NÃO irá expedir portaria

12ª ZE Xambioá

A partir de 18h de 23/6 até 19h30 de 24/6

Portaria nº 158/2018

13ª ZE Cristalândia

A partir de 8h de 23/6 até 20h de 24/6

Portaria nº 214/2018

14ª ZE Alvorada

A partir de 22h de 23/6 até 18h de 24/6

Portaria nº 225/2018

15ª ZE Formoso do Araguaia

A partir de 20h de 23/6 até 20h de 24/6

Portaria nº 263/2018

16ª ZE Colmeia

A partir de 18h de 23/6 até 19h30h de 24/6

Portaria nº 242/2018

17ª ZE Taguatinga

 

NÃO irá expedir portaria

18ª ZE Paranã

 

NÃO irá expedir portaria

19ª ZE Natividade

 

NÃO irá expedir portaria

20ª ZE Peixe

 

NÃO irá expedir portaria

21ª ZE Augustinópolis

A partir de 22h de 23/6 até 18h de 24/6

Portaria nº 241/2018

22ª ZE Arraias

A partir de 0h de 23/6 até 18h de 24/6

Portaria nº 215/2018

23ª ZE Pedro Afonso

A partir de 22h de 23/6 até 17h30 de 24/6

Portaria nº 265/2018

25ª ZE Dianópolis

 

NÃO irá expedir portaria

26ª ZE Ponte Alta do Tocantins

 

NÃO irá expedir portaria

27ª ZE Wanderlândia

A partir de 18h de 23/6 até 18h de 24/6

Portaria nº 223/2018

28ª ZE Miranorte

 

NÃO irá expedir portaria

29ª ZE Palmas

A partir de 22h de 23/6 até 19h de 24/6

Portaria nº 262/2018

31ª ZE Arapoema

A partir de 0h de 23/6 até 18h de 24/6

Portaria nº 259/2018

32ª ZE Goiatins

 

NÃO irá expedir portaria

33ª ZE Itacajá

A partir de 18h de 23/6 até 18h de 24/6

Portaria nº 257/2018

34ª ZE Araguaína

A partir de 18h de 23/6 até 20h de 24/6

Portaria Conjunta nº 004/2018

35ª ZE Novo Acordo

 

NÃO irá expedir portaria

 

(Com informações da TRE-TO)

 

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