Lei voltada ao direito de amamentar em locais públicos e privados no TO é sancionada

A nova legislação assegura o direito de amamentar em qualquer lugar no TO, conforme a necessidade, e estabelece ainda sanções administrativas para os locais que proibirem ou constrangerem a lactante

Amamentar é livre e discricionário entre mãe e filho
Descrição: Amamentar é livre e discricionário entre mãe e filho Crédito: Da Web

O governador Marcelo Miranda sancionou e publicou no Diário Oficial do Tocantins desta segunda-feira, 24, a Lei nº 3.245, que assegura “à lactante o direito de amamentar a criança nos estabelecimentos de uso coletivo, públicos ou privados, ainda que estejam disponíveis locais exclusivos para a prática”. A partir de agora os estabelecimentos do Tocantins que proibirem ou constrangerem mulheres que estiverem amamentando receberão sanções administrativas.

 

De acordo com a Lei, “o ato de amamentar é livre e discricionário entre mãe e filho quanto à necessidade, oportunidade e local em que será realizado, ainda que existam espaços destinados à amamentação”. Amamentar em público é um direito garantido por lei em cinco estados do Brasil:  Santa Catarina; São Paulo; Rio de Janeiro; Mato Grosso, Minas Gerais, e agora, Tocantins.  Para os especialistas, essa garantia é fundamental para que as mães consigam amamentar pelo menos até os seis meses, conforme a orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS). 

 

A nova legislação assegura que “proibir a amamentação ou criar situação de constrangimento para a lactante sujeitará o estabelecimento de que trata esta Lei, conforme o caso, às sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas, previstas e regulamentadas nos arts. 56 a 60 da Lei Federal no 8.078, de 11 de setembro de 1990”, detalhou o documento.

 

Doação de Leite Materno

 

O governo também instituiu a Semana Estadual de Doação de Leite Materno, a ser realizada, anualmente, de 19 a 25 de maio. Publicada na mesma edição do Diário Oficial do Estado, a Lei número 3.247, de 24 de julho de 2017, assegura que: “os objetivos da Semana Estadual de Doação de Leite Materno são:  a comemoração, conscientização e publicidade do tema ‘doação de leite materno’ através da realização de campanhas, debates, palestras e seminários e a promoção de iniciativas visando ao aumento da doação de leite materno e ao consequente abastecimento contínuo dos bancos de leite do Estado do Tocantins”.

 

Importância da amamentação

A nova lei representa um avanço nos direitos do recém-nascido e das mães. Dados revelam que, em média, apenas nos primeiros 51 dias de vida o bebê recebe o leite materno. Mesmo diante das campanhas publicitárias sobre a necessidade do leite materno nos primeiros meses de vida do bebê, muitos relatos apontam que as mulheres ainda sofrem preconceito na hora de amamentar. 

 

Além dos benefícios fundamentais à saúde do bebê, o ato de amamentar demonstra o vínculo entre mãe e filho, fortalece o sistema imunológico, previnem doenças respiratórias e gastrointestinais, ajuda no crescimento e desenvolvimento, previne obesidade, pressão alta e diabetes, melhora o desempenho escolar e o desenvolvimento neurológico e estimula a musculatura facial preparando a criança para falar e mastigar os alimentos sólidos.

 

Para a mãe, a amamentação diminui o sangramento e acelera a redução do útero pós-parto, ajuda na prevenção de doenças como obesidade, diabetes, osteoporose, câncer de mama e de ovários e proporciona estabilidade emocional entre ambos.

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