Liminar determina que Estado contrate em 90 dias empresa para curso de formação

Justiça determinou por meio de liminar que Estado contrate em até 90 dias, empresa para realizar o curso de formação dos aprovados da Defesa Social e proíbe governo de contratar novos temporários

Aprovados em concurso aguardam curso de formação
Descrição: Aprovados em concurso aguardam curso de formação Crédito: Foto: T1 Notícias

Em decisão liminar publicada na manhã desta sexta-feira, 13, o juiz substituto da 3ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, Frederico Paiva Bandeira de Souza, deferiu parcialmente o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) em ação movida contra o Estado, para que o mesmo contrate, em até 90 dias, uma empresa para dar início ao curso de formação aos aprovados no concurso da Defesa Social.

 

A disputa se arrasta desde dezembro de 2014, quando mais de 42 mil inscritos participaram do Concurso Público para o quadro da Defesa Social e Segurança Penitenciária do estado e os aprovados até hoje não foram convocados.

 

De acordo com o despacho do magistrado, o Estado deve contratar, em 90 dias, uma empresa para realizar o curso de formação correspondente à segunda etapa do concurso. Após a contratação, os aprovados na primeira fase têm que ser chamados em até 15 dias para dar prosseguimento ao certame e o Estado está proibido de admitir novos servidores temporários para as funções previstas no Concurso. Em caso de descumprimento, o Governo pagará uma multa diária que pode variar entre R$ 10 mil e R$ 300 mil.

 

A liminar foi acolhida em parte, pois o MPE pedia na Ação Civil Pública que todos os servidores contratados como temporários e que ocupassem os cargos previstos no concurso deveriam ser demitidos ou desligados de forma gradual. O juizado não deferiu o pedido, pois entendeu que a medida “requer prudência, a fim de não se colocar em risco a segurança penitenciária do Estado do Tocantins”.

Em sua decisão, o juiz Frederico Bandeira de Souza entendeu que o Governo não concentrou esforços para finalizar o concurso, pois ainda que previsse dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual (LOA) deste ano para continuidade do processo, a administração pública optou pela contratação temporária de servidores. Segundo informação do MPE, que consta na decisão, haveria 745 contratos temporários e mais 260 terceirizados.

 

 “Ora, tal medida, conscientemente ou não, é uma burla na admissão de servidores sem concurso público. Havendo necessidade de contratação e existindo concurso público em andamento, entendo que o Poder Público Estadual deve adotar as medidas legais a fim de convocar os candidatos já aprovados na primeira etapa para o curso de formação (2ª etapa), e posteriormente proceder às nomeações”, citou o juiz na liminar.

 

O Governo do Estado tem 30 dias para contestar a decisão. Em nota, a Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça informou ao Portal T1 Notícias que ainda não foi notificada quanto à decisão judicial e disse que o próprio governador Marcelo Mirada já anunciou o Curso de Formação para agosto deste ano, aguardando somente a conclusão de uma licitação para contratar uma empresa especializada e ministrar o curso. A nota afirma ainda que esse prazo, no mês de agosto, já equivaleria a 90 dias.

 

Conforme o Portal T1 Notícias noticiou em 25 de abril, o Comitê de Gestão do Governo do Estado anunciou um pacote de medidas contra a violência. Entre as ações, foi anunciado que todos os aprovados no concurso da Defesa Social participariam da formação neste ano.

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