Mais de 42 mil condutores foram flagrados sem cinto de segurança nos últimos 3 anos

Conforme o órgão, muitas mortes causadas por acidentes de trânsito poderiam ter sido evitadas se os ocupantes do veículo tivessem se protegido

Multa por não usar o cinto é de R$ 195,23
Descrição: Multa por não usar o cinto é de R$ 195,23 Crédito: Felix Carneiro/Detran

Dados do Detran Tocantins apontam que no ranking de infrações cometidas pelos motoristas no Estado, de 1º de janeiro de 2015 a 5 de julho de 2017, 42.083 condutores deixaram de usar o cinto de segurança. Conforme o órgão, muitas mortes causadas por acidentes de trânsito poderiam ter sido evitadas se os ocupantes do veículo tivessem se protegido. "Com o cinto, condutor e passageiros não são lançados pra fora do veículo e nem se chocam contra as portas, para-brisa e painel", ressalta o Detran.

 

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança é infração grave, com multa de R$ 195,23, retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

 

A obrigatoriedade de utilização do cinto de segurança para todos os ocupantes dos veículos automotores (inclusive no banco traseiro), em todas as vias do território nacional, só passou a ser exigida após 1997, já que antes a legislação de trânsito limitava a exigência de uso apenas às rodovias.

 

Para o gerente de Fiscalização e Segurança do Detran, capitão Geraldo Magela, o uso do cinto para todos os ocupantes do veículo é imprescindível para a preservação de vidas. “Observamos que na maioria dos acidentes de trânsito com vítimas fatais e feridos graves, os ocupantes do veículo estavam sem o cinto de segurança. Chamamos a atenção dos condutores e passageiros para a responsabilidade com a sua própria vida. A intenção do Detran não é multar, mas educar para que haja paz e vida no trânsito”, disse.

 

Crianças

O transporte de crianças em veículos é regulamentado pelo Artigo 64 do CTB, que faz referência à idade mínima para se transportar no banco dianteiro somente a partir dos dez anos de idade.

 

A Resolução 277/08 do Contran regulamenta a exigência de utilização de dispositivo de retenção para crianças, específico para cada idade: para crianças com até um ano de idade, dispositivo de retenção “bebê conforto”; para crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos, a “cadeirinha”; para crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio, o “assento de elevação”; para crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos, a utilização do próprio cinto de segurança do veículo.

 

A obrigatoriedade dos dispositivos de retenção, no transporte de crianças até sete anos e meio, não se aplica aos veículos de transporte coletivo, aos de aluguel, aos de transporte autônomo de passageiro (táxi), aos veículos escolares e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5t. A infração de trânsito, pelo descumprimento a estas regras, é a prevista no artigo 168 do CTB, sendo de natureza gravíssima, multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção do veículo.

 

(Com informações do Detran Tocantins)

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