Mala extraviada em trecho para Cuiabá resulta em indenização de R$7 mil para cliente

Empresa é condenada a pagar em indenização R$ 5 mil por danos morais, além de R$ 2.450,64 por danos materiais.

Mala é extraviada e não entregue no prazo de 30 dias para cliente
Descrição: Mala é extraviada e não entregue no prazo de 30 dias para cliente Crédito: Divulgação

Uma empresa de transporte aéreo foi condenada a pagar R$ 7,4 mil em indenização por danos morais e materiais a uma passageira que teve a bagagem extraviada. A cliente adquiriu passagens aéreas junto a Passaredo para o trecho Palmas (TO) - Cuiabá (MT), com conexão em Goiânia (GO). No entanto, ao chegar à cidade de destino ela não encontrou sua bagagem, tendo esta se perdido no percurso. Apesar de lavrado documento de extravio de bagagem junto à empresa Passaredo Transportes Aéreos Ltda, os pertences da passageira não foram encontrados no prazo convencional de 30 dias.

 

O juiz Marcelo Laurito Paro destacou na sentença a responsabilidade da empresa para com os pertences dos clientes, destacando ser dever da companhia de transporte aéreo ressarcir a passageira pelo que foi extraviado. “O contrato de transporte aéreo encerra relação de consumo, estando a companhia aérea compreendida no conceito de fornecedor, enquanto o passageiro é destinatário final, o que significa dizer que é aplicável a Lei 8.078/90 com prevalência às demais normas, inclusive convenções internacionais, que têm aplicação subsidiária e complementar, naquilo que não conflitar com o Código do Consumidor”, afirmou.

 

Assim, a empresa aérea foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral à parte autora, no valor correspondente a R$ 5 mil, além de R$ 2.450,64 por danos materiais. O total (R$ 7.450,64) deverá ser corrigido pelo INPC/IBGE a partir da data da sentença e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, contados a partir da citação. A decisão é da 1ª Vara Cível de Palmas.

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