Medicação requerida judicialmente não tem eficácia e segurança garantida, diz Sesau

Tribunal de Justiça deferiu recurso impetrado pela Defensoria Pública e Governo do Estado tem até 48 horas para fornecer medicamento à paciente

Paciente aguarda medicamento internada no HGP
Descrição: Paciente aguarda medicamento internada no HGP Crédito: Loise Maria/Ascom DPE-TO

Uma mulher portadora de Linfoma de Hodgin, uma espécie de câncer que afeta os glóbulos brancos, células responsáveis pela defesa do corpo humano, conseguiu judicialmente acesso ao Brentuximab 99 MG + SP0, 9% 300 ml IV, quimioterápico que deve ser aplicado a cada 21 dias.

 

A Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), no entanto, afirmou que se trata de um medicamento ainda em estudo. “Este medicamento não é padronizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), sendo um quimioterápico ainda em estudo sem evidências científicas que comprovem a eficácia do medicamento e a segurança para sua utilização na paciente, mas cumprirá a decisão judicial”, disse em resposta à decisão judicial. 

 

A paciente encontra-se internada no Hospital Geral de Palmas (HGP) e é assistida pela Defensoria Pública Estadual (DPE-TO).

 

Recurso

 

A decisão do Tribunal de Justiça (TJ) foi emitida em resposta a um recurso apresentado pela DPE. Ao analisar o recurso, a Justiça considerou o laudo médico, que aponta que a paciente necessita, com urgência, da medicação, devido à possibilidade de morte iminente.

 

Se descumprir a decisão, a multa estipulada é de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil. A atuação é da defensora pública Kenia Martins, que atua em Porto Nacional, município de residência da paciente assistida.

 

O laudo médico aponta, ainda, que, para este caso específico, seriam necessárias 32 doses do medicamento, o que totaliza um investimento de R$ 568.960,00, visto que a unidade da medicação custa R$ 17.780,00. A família não tem recursos para arcar com essa despesa.

 

O governo do Estado argumentou que o HGP não fornece a medicação pleiteada por esta não constar na Relação de Medicamentos Essenciais (Rename) e não ser fornecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Porém, após a argumentação da Defensoria Pública, a Justiça entendeu que “o fato do medicamento solicitado não constar em lista do SUS e/ou no Rename não desonera o Estado de seu dever de proporcionar o tratamento mais adequado e eficaz aos que dele necessitam.”

 

Na nota, a pasta informou que já abriu processo de compra para o medicado “Brentuximab” e aguarda posicionamento de fornecedores.

 

Comentários (0)