Mesmo sem feriado, Tocantins comemora Autonomia do Estado nesta segunda, 18

O feriado do Dia da Autonomia deixou de existir em 2009, quando foi sancionada a Lei nº 2.013, de 18 de fevereiro, que invalidou a Lei º 960, de 17 de março de 1998

A criação do estado se concretizou com sua inclusão na Constituição de 88
Descrição: A criação do estado se concretizou com sua inclusão na Constituição de 88 Crédito: Foto Acervo/Câmara Federal

Instituído pela Lei nº 960, de 17 de março de 1998, os tocantinenses celebram nesta segunda-feira, 18, a autonomia do Estado. A data é tida como uma maneira de homenagear os desbravadores do norte de Goiás que lutaram pela criação do Tocantins, entre eles o ex-governador Siqueira Campos.

 

De acordo com o ex-governador a data lembra também a conquista da liberdade. “É imprescindível que nós guardemos na memória a história do nosso povo. A luta pela autonomia começou há quase dois séculos no antigo norte de Goiás, que era totalmente isolado e esquecido. O dia 18 de março é o marco inicial do desmembramento de Goiás e a conquista da liberdade. Não podemos esquecer nossa história, por isso homenageamos Pio Pinto de Cerqueira, Joaquim Theotônio Segurado e Antônio Felipe Cardoso, que foram os primeiros a encampar esta luta. Povo sem história é povo sem rumo na construção do futuro", concluiu Siqueira Campos.

 

Já o governador Mauro Carlesse afirmou que é importante a celebração da data e para que os tocantinenses relembrem toda a luta que foi travada pela criação do Tocantins, desde Theotônio Segurado até Siqueira Campos. “Agora precisamos nos inspirar nesses líderes e na luta do nosso povo, para juntos, construirmos um Tocantins cada vez melhor, que seja um estado justo e que o nosso Governo consiga prestar um serviço de qualidade para nossa população, que é isso que o povo espera de nós”, afirmou.

 

O feriado do Dia da Autonomia deixou de existir em 2009, quando foi sancionada a Lei nº 2.013, de 18 de fevereiro, que invalidou a Lei º 960, de 17 de março de 1998. No entanto, a Lei nº 2013/2009, estabelece em seu Parágrafo único: “São os órgãos dos diversos poderes responsáveis por promover ações a fim de comemorar esse dia, organizando festividades nas diversas comunidades do Estado, com maior participação”.

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