Uma Ação Civil Pública, com pedido de tutela antecipada, impetrada pelo promotor Paulo Sérgio Pereira de Almeida, do Ministério Público Estadual (MPE) de Agustinópolis, pede a anulação do item 15.1.5 do edital do Concurso do Quadro Geral do Estado, realizado em 2012.
Na ação, o representante do Ministério Público destaca que o edital prevê a eliminação do candidato que não atingir, nas provas, a pontuação mínima para ser aprovado/classificado (item 15.1.4) e não estiver classificado até o limite de vagas definido no anexo I do cadastro de reserva (15.1.5). Também cita o item 11.4 do edital que estabelece as notas mínimas a serem atingidas pelo candidato em cada item avaliado.
No entendimento do MPE, ”para ser inserido como cadastro reserva o candidato precisava obter a pontuação mínima exigida no item 11.4 do Edital e se enquadrar no número fixado pela Administração Pública, no Anexo I do Edital Nº 001/Quadro Geral/2012, de 4 de maio de 2012”, consta da Ação Civil Pública.
Limitação
Consta no documento que “a Ação Civil Pública não tem a pretensão de anulação do concurso público do quadro geral do Estado do Tocantins, mas tão somente da parte do edital que limitou a quantidade de candidatos aptos a comporem o cadastro reserva. O objetivo é a anulação do item do Edital que estabeleceu o quantitativo de candidatos que formaram o cadastro reserva do concurso. O número de candidatos integrantes do cadastro reserva veio estabelecido no anexo I do Edital nº 001/Quadro Geral/2012. Da análise do número de vagas para cadastro reserva não se vislumbra a utilização de qualquer critério para estabelecimento do número de vagas ali constante”.
Dificuldades
O promotor destaca também que da forma que o concurso foi realizado, “caso não haja a pretendida anulação, a própria Administração terá dificuldade em lotar servidores em algumas localidades, especialmente naquelas mais afastadas dos grandes centros, onde sabidamente há grande número de não comparecimento para a posse ou mesmo exonerações”.
Precedente
O item “cadastro de reservas” do Concurso do Quadro Geral também pode ser alvo de Ação Civil Pública do Núcleo de Ações Coletivas da Defensoria Pública do Tocantins, em Palmas.
O defensor público Arthur Luiz Pádua Marques, depois de ter recebido uma negativa da Secretaria de Estado da Administração (Secad) quanto à anulação dos mesmos itens da ACP de Agustinópolis, pretende realizar uma audiência pública com representantes da sociedade para discutir a formação do Cadastro de Reserva.
A audiência deve servir de subsídio para outras ações da Defensoria Pública contra a não formação do cadastro.
Confira a Ação em anexo.
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