Ministério Público pede anulação do item que trata de eliminação

Ministério Público alega que da forma como foi feito o concurso a própria administração pública terá dificuldades em lotar servidores em cidades do interior.

Uma Ação Civil Pública, com pedido de tutela antecipada, impetrada pelo promotor Paulo Sérgio Pereira de Almeida, do Ministério Público Estadual (MPE) de Agustinópolis, pede a anulação do item 15.1.5 do edital do Concurso do Quadro Geral do Estado, realizado em 2012.

 

Na ação, o representante do Ministério Público destaca que o edital prevê a eliminação do candidato que não atingir, nas provas, a pontuação mínima para ser aprovado/classificado (item 15.1.4) e não estiver classificado até o limite de vagas definido no anexo I do cadastro de reserva (15.1.5). Também cita o item 11.4 do edital que estabelece as notas mínimas a serem atingidas pelo candidato em cada item avaliado.

 

No entendimento do MPE, ”para ser inserido como cadastro reserva o candidato precisava obter a pontuação mínima exigida no item 11.4 do Edital e se enquadrar no número fixado pela Administração Pública, no Anexo I do Edital  Nº 001/Quadro Geral/2012, de 4 de maio de 2012”, consta da Ação Civil Pública.

 

Limitação

Consta no documento que “a Ação Civil Pública não tem a pretensão de anulação do concurso público do quadro geral do Estado do Tocantins, mas tão somente da parte do edital que limitou a quantidade de candidatos aptos a comporem o cadastro reserva. O objetivo é a anulação do item do Edital que estabeleceu o quantitativo de candidatos que formaram o cadastro reserva do concurso. O número de candidatos integrantes do cadastro reserva veio estabelecido no anexo I do Edital nº 001/Quadro Geral/2012. Da análise do número de vagas para cadastro reserva não se vislumbra a utilização de qualquer critério para estabelecimento do número de vagas ali constante”.

 

Dificuldades

O promotor destaca também que da forma que o concurso foi realizado, “caso não haja a pretendida anulação,  a própria Administração terá dificuldade em lotar servidores em algumas localidades, especialmente naquelas mais afastadas dos grandes centros, onde sabidamente há grande número de não comparecimento para a posse ou mesmo exonerações”.

 

Precedente

O item “cadastro de reservas” do Concurso do Quadro Geral também pode ser alvo de Ação Civil Pública do Núcleo de Ações Coletivas da Defensoria Pública do Tocantins, em Palmas.

 

O defensor público Arthur Luiz Pádua Marques, depois de ter recebido uma negativa da Secretaria de Estado da Administração (Secad) quanto à anulação dos mesmos itens da ACP de Agustinópolis, pretende realizar uma audiência pública com representantes da sociedade para discutir a formação do Cadastro de Reserva.

 

A audiência deve servir de subsídio para outras ações da Defensoria Pública contra a não formação do cadastro.

Confira a Ação em anexo.

 

 

 

 

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