Miranda anuncia que pagamento do salário aos servidores estaduais sai no dia 10

A previsão é de que dia 20 de dezembro o 13ª dos servidores estaduais esteja nas contas; Prefeitura de Palmas diz que 2ª parcela sai dia 20 e, no dia 29 deste mês, será pago o salário de dezembro

Governador anuncia pagamento para o dia 10
Descrição: Governador anuncia pagamento para o dia 10 Crédito: Divulgação/SecomTO

O governador Marcelo Miranda anunciou nesta segunda-feira, 4, durante agenda de inaugurações em Alvorada, que o pagamento dos salários deste mês estará na conta dos servidores estaduais até o dia 10, próximo domingo, e que o 13° salário está previsto para pagamento no dia 20 de dezembro.

 

Em nota enviada ao T1 Notícias o governador afirmou ainda que seu governo “atua pra melhorar a arrecadação e manter os compromissos do Estado em dia”.

 

Segundo estimativa da Secretaria de Estado da Administração (Secad), a folha de pagamento para o 13º salário de 2017 é de aproximadamente R$ 260 milhões.

 

Servidores de Palmas

 

A Prefeitura de Palmas informou, em nota ao T1, que o pagamento da 1ª parcela do 13º salário dos servidores municipais, antes previsto para o dia 20 de novembro, foi efetuado de forma antecipada no último dia 17, totalizando mais de R$ 15 milhões. A Prefeitura destaca ainda que a segunda parcela está prevista para o próximo dia 20 e, no dia 29 deste mês, será pago o salário de dezembro, o que vai injetar na economia local mais de R$ 44 milhões.

 

Quem tem direito a receber 13º

 

Tem direito à gratificação natalina todo trabalhador com carteira assinada: trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos. A partir de 15 dias de serviço, o trabalhador já passa ter direito a receber o 13º salário. Também recebem a gratificação os aposentados e pensionistas do INSS.

 

O pagamento da primeira parcela pode ocorrer também, a pedido do trabalhador, por ocasião de suas férias, mas, neste caso, ele deve solicitar por escrito ao empregador até o mês de janeiro do respectivo ano. Caso a data máxima de pagamento do 13º caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O 13º não pode ser pago em uma única parcela. Se ocorrer, o empregado pode ser processado e estará sujeito à multa.

 

O trabalhador também terá direito a receber a gratificação quando da extinção do contrato de trabalho, seja por prazo determinado, por pedido de dispensa pelo empregado, ou por dispensa do empregador, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro. Só não tem direito ao décimo terceiro o empregado dispensado por justa causa.

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