Miranda é sentenciado a devolver R$ 527 mil; advogado do governador recorrerá

Decisão aponta dispensa de licitação para contratar empresa para fornecer mais de 87 mil marmitas à comunidade de Araguaína, em 2006, em uma das edições do programa Governo Mais Perto de Você

Governador Marcelo Miranda
Descrição: Governador Marcelo Miranda Crédito: Foto: Divulgação

O juiz Manuel de Faria Reis Neto, da 1ª Vara da Fazenda de Registro Públicos de Palmas sentenciou o governador do Estado, Marcelo Miranda, dois procuradores, dois servidores públicos, o secretário-chefe da Controladoria Geral do Estado (CGE), Luiz Antônio da Rocha e a empresa Fino Sabor - Buffet e Restaurante, por dispensa de licitação para contratar empresa do ramo alimentício para fornecer mais de 87 mil marmitas à comunidade do município de Araguaína, durante os dias 7 a 11 de junho de 2006, em uma das edições do programa Governo Mais Perto de Você. O juiz determinou multa no valor de R$ 527.484,00, acrescido de juros de 1% ao mês e correção monetária, a contar de junho de 2006.

 

Quanto à perda da função pública, o juiz afirma que “entendo que não deve ser aplicada ao acusados. Como se sabe, Marcelo Miranda, à época, perdeu a função pública pela jurisdição eleitoral, em Recurso Contra a Expedição de Diploma, onde teve o mandato cassado, em razão da realização do Programa "Governo Mais Perto de Você". Em que pese não se confundir a jurisdição eleitoral com a que agora se julga, não havendo qualquer prejuízo ou 'rejulgamento', aplicar agora a mesma pena, depois que o Governador foi afastado à época e novamente retornou como chefe do Executivo, após novas eleições, seria fazer tábua rasa de tudo que se passou, em desproporcional prejuízo ao requerido”.

 

A decisão atende a uma ação do Ministério Público Estadual (MPE). Em sua decisão, o juiz relatou que o secretário-chefe do Governo formulou no dia 2 de junho de 2006 uma solicitação de compra sem data, autorizada pelo governador, à empresa Fino Sabor, com dispensa de licitação, sob o argumento de que não havia prazo para realizar o procedimento licitatório. O juiz pontuou que a realização do programa Governo Mais Perto de Você constava no orçamento anual do Estado e ressaltou que “não se pode justificar emergência ou urgência para a aquisição de refeições a serem servidas durante o evento que já era previsto no ano anterior. (...) Portanto, mais que uma simples negligência, mais que um simples descaso com a coisa pública, o parecer (...) sem descrever qual a situação concreta da urgência, até porque a mesma não existia, elaborado 3 dias antes da compra, denotam a má-fé na elaboração da dispensa”, justifica o magistrado.

 

O juiz pontua ainda que há indícios de que a empresa que forneceu as refeições tenha sido criada para atender o governo, destacando que o restaurante foi aberto no dia 1º de dezembro de 2005 e dado a baixa no dia 7 de dezembro de 2006. A sentença destaca ainda decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que deliberou, por unanimidade, pela ilegalidade da dispensa de licitação sob o argumento de situação de emergência.

 

Advogado recorrerá da decisão

Ao T1 Notícias, por telefone, na manhã desta quinta-feira, 9, o advogado do governador, Solano Donato informou que recorrerá da decisão. “Estamos dentro do prazo para recorrer desta decisão que é equivocada em vários aspectos. Primeiro porque deixou de observar o princípio da ampla defesa e o direito ao contraditório. O segundo aspecto é que o juiz alega que o governador tinha conhecimento da dispensa de licitação, mas o governador não é ordenador de despesa. Ele autoriza a contratação de uma empresa para prestar serviços ao Estado, recomendando que os trâmites estejam em conformidade com a lei. Quem autorizou e fez o procedimento não foi o governador, mas os gestores”, diz o advogado.

 

Ainda conforme Solano, “o juiz determina a devolução de dinheiro, mas se a prova demonstrar que não houve prejuízos ao erário, isso será mais um equívoco do magistrado nesta decisão. Então estamos confiantes na reforma desta sentença”, finaliza o advogado.

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