Mozart Felix diz que alterações em Decreto da Polícia Civil são “para inglês ver”

O Decreto 5.918, publicado nesta sexta, 15, alterou o Decreto 5.915, veiculado no Diário Oficial na última segunda, 11

Mozart Felix
Descrição: Mozart Felix Crédito: Da Web

O presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Tocantins (Sindepol/TO), Mozart Felix, manifestou-se sobre as alterações no Decreto que trata sobre manual de procedimentos de Polícia Judiciária, no âmbito da Polícia Civil. Para ele, as modificações não passam de ações para “inglês ver ”.

 

“O que estão tentando fazer é, novamente, apenas dizer que é constitucional (o Decreto) sim. ““Só tinha um probleminha e a gente já adequou ””. Mas não adequaram” afirmou Mozart ao T1 na manhã desde sábado, 16.

 

O presidente do Sindepol defende que deve se criar um novo Decreto obedecendo critérios constitucionais. “Passar borracha em tudo e recomeçar porque essa readequação, esse acatamento de sugestão da OAB-TO, está claramente sendo uma atuação, como a gente chama aqui no nosso país, para inglês ver“.

 

O Decreto 5.918, publicado nesta sexta, 15, alterou o Decreto 5.915, veiculado no Diário Oficial na última segunda, 11, e que causou manifestações da OAB/TO, delegados, imprensa e do judiciário.

 

Alterações:

 

Artigo 75 - Agora diz que "Quando a comunicação com o dirigente ou responsável do órgão puder frustrar a diligência a ser realizada, a busca realizar-se-á sem esta, mediante prévio despacho fundamentado do delegado responsável".

 

Artigo 205 - Passa a vigorar com a determinação de que "toda e qualquer operação que possa gerar repercussão nos meios de comunicação deverá ser informada à Diretoria de Comunicação, no momento em que se iniciar as diligências, para que, juntamente com o Delegado-Geral, decidam a estratégia de comunicação relacionada à divulgação e repercussão dos fatos de interesse público envolvidos na investigação; III – falará em nome da Polícia Civil do Estado do Tocantins o delegado de polícia que conduz a investigação".

 

Artigo 9 - Passa a ser redigido como segue: "no caso de arquivamento, a VPI deverá ser encaminhada à apreciação do Ministério Público".

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