MP mantém promotor sem comarca em Tocantínia e vai ao CNJ pedir nulidade de ato

O Ministério Público Estadual comprou definitivamente a briga com o Tribunal de Justiça pela manutenção da Comarca de Tocantínia. Pedido do dia 5 deste mês requer nulidade da resolução 53

Crédito: Da Web

O Ministério Público Estadual decidiu manter a Promotoria de Justiça com promotor lotado no município de Tocantínia, mesmo após a extinção da Comarca por decisão do Pleno do Tribunal de Justiça no último dia 5 de agosto. O ato contraria norma do Conselho Nacional do Ministério Público, datada de 2007. Ela determina a obrigatoriedade de que o promotor resida na comarca para a qual foi designado. Sem Comarca em Tocantínia não haveria sentido nesta manutenção.

 

O ato gera custos e foi questionado pelo T1 Notícias pela manhã desta quinta-feira, 19, ao MPE. No final da tarde a assessoria de comunicação que o custo de manutenção da sede com funcionários gira em torno de R$ 68 mil mensais. 

 

A proposta de manutenção foi apresentada pelo procurador de justiça João Rodrigues Filho e teve os votos favoráveis dos conselheiros que entenderam que a permanência da promotoria seria uma maneira de preservar a autonomia administrativa da instituição. O promotor designado foi lotado no entanto em Miracema, para onde foram transferidos os processos em curso.

 

A residência fora da comarca, sem a devida autorização, caracterizaria em princípio, infração funcional, sujeita a processo administrativo disciplinar, conforme a respectiva Lei Orgânica.

 

Promotor propõe no CNJ Procedimento Administrativo com Cautelar

 

O Promotor João Edson de Souza, protocolou no último dia 4 de setembro junto ao CNJ, um pedido de abertura de Procedimento Administrativo em face da decisão do Tribunal de Justiça de extinguir a Comarca de Tocantínia, Resolução 53 de 1º de Agosto.

 

Nele o representante do Ministério Público advoga a manutenção da comarca e argumenta que a extinção deveria ter sido objeto de consulta às populações indígenas, uma vez que lhes afeta. A petição requer liminarmente a suspensão dos efeitos da decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins, e sua posterior anulação.

 

O pedido é extenso e fundamentado em 20 laudas com base no que preceitua a Declaração da Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas. O promotor ainda usa o argumento, em suas alegações de que o ato do Tribunal de Justiça “não observa os parâmetros da Resolução 184, de 6 de dezembro de 2013, do CNJ, uma vez que (...) concluiu a remoção de 4.4372 processos para as Comarcas de Miracema do Tocantins e Novo Acordo”.

 

Tribunal disse que aguarda manifestação do CNJ

 

Ao T1 Notícias o Tribunal de Justiça informou que, a respeito da iniciativa do promotor João Edson de Souza junto ao Conselho Nacional de Justiça sobre a Resolução nº 53, aguarda solicitação de manifestação do CNJ, a quem prestará todos os esclarecimentos que se fizerem necessários.

 

O Tribunal esclareceu ainda que a Resolução nº 53, aprovada pelo Pleno e publicada no dia 5 de agosto deste ano, no Diário da Justiça Eletrônico, busca redistribuir a força de trabalho do Judiciário tocantinense, visando atender melhor ao jurisdicionado. "As medidas previstas na Resolução buscam aumentar a produtividade e reduzir custos, como forma de tornar mais eficiente a prestação jurisdicional ao cidadão", apontou.

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