MPE aciona governo e presidente do Igeprev e pede ressarcimento do Funprev

ACP pede o ressarcimento ao Fundo Previdenciário (Funprev) e é em face do Governo do Estado do Tocantins e de Rogério Villas Boas Teixeira de Carvalho, Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária

Igeprev
Descrição: Igeprev Crédito: T1 Notícias

O Promotor de Justiça Adriano César Pereira das Neves ajuizou nesta segunda-feira, 2, Ação Civil Pública (ACP) de ressarcimento ao Fundo Previdenciário (Funprev) em face do Governo do Estado do Tocantins e de Rogério Villas Boas Teixeira de Carvalho, Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária (Igeprev).


Consta na ação o desvio de finalidade na aplicação de recursos do Funprev, o que contraria os princípios da Previdência Social constantes na Constituição Federal.


De acordo com o Promotor, os recursos deveriam ser utilizados especificamente para assegurar eventos programados e não programados relativos aos auxílios, aposentadorias e pensões (Constituição Federal, arts. 167 e 201, incisos I ao V) dos servidores públicos estaduais e beneficiários, contudo, parte desse patrimônio previdenciário foi utilizada de forma indevida pelo Igeprev como custeio de assistência médica realizada pelo Plansaúde.


A Lei Estadual 1614/04, que regulamenta o regime previdenciário no Tocantins, foi alterada pela Lei 2641/12. Esta, por sua vez, prevê como despesas administrativas o custeio de assistência à saúde dos servidores e beneficiários, no entanto, a Constituição Federal veda o uso de contribuições sociais para finalidade distinta da previdenciária. No mesmo sentido transita a legislação previdenciária brasileira, que entende como "despesa administrativa" apenas aquelas voltadas à manutenção do órgão previdenciário.


O Ministério Público Estadual (MPE)realizou um estudo previdenciário, concluindo que tal prática vem causando um déficit atuarial no Funprev. Segundo o Promotor, os repasses para Secretaria de Estado da Administração giram em torno de R$ 57,1 milhões, dos quais a ACP requer a devolução atuarial de R$ 31.329.639,62 ao Igeprev.


Além disso o MPE, por entender que esse dano ao Funprev vem se repetindo ao longo de várias gestões e governos, requereu liminarmente a suspensão de repasses do Igeprev ao Plansaúde e, em sede de decisão final, que seja determinada a recomposição dos recursos do Funprev repassados a título ou pretexto ao Plansaúde.

 

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