MPE ajuiza ação de improbidade contra servidores por capotamento de veículo

Nesta sexta,17, a 2ª Promotoria de Justiça de Colinas do Tocantins ajuizou uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra servidores por capotamento de veículo.

A 2ª Promotoria de Justiça de Colinas do Tocantins ajuizou, nesta sexta-feira, 17, na Vara Cível da Comarca daquele município, uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra o motorista Márcio Borges Gomes e o analista técnico administrativo Danilo Humberto de Souza Araújo, que utilizaram veículo oficial do Detran para frequentar um bar na madrugada de 12 de maio deste ano, causando o capotamento do automóvel e, consequentemente, prejuízo considerado de grande monta ao erário.

 

A investigação instaurada pelo Ministério Público Estadual (MPE) na semana do acidente apontou que os requeridos, juntamente com uma equipe de examinadores do Detran, se deslocaram de Araguaína para Colinas do Tocantins, onde pernoitariam. Após jantarem em Colinas, os dois saíram para “dar uma volta” utilizando o carro oficial, um Fiat Uno, com destino a um bar. Ao retornarem, aproximadamente às 3h30 da madrugada, ocorreu o acidente, no km 242 da BR-153.

 

O provável motivo do acidente teria sido a embriaguez de Márcio Borges Gomes. Exame de alcoolemia comprovou que ele tinha concentração de 7,6 decigramas de álcool por litro de sangue, quando a máxima permitida pela legislação de trânsito é de 0,6 decigramas.

 

O motorista e o analista técnico administrativo ainda teriam alterado a cena do capotamento ao retirar o veículo do local antes da chegada das polícias Militar e Rodoviária e da Perícia Criminal de Colinas, que apontou como principais danos ao automóvel amassamentos e arranhões em diversas partes da lataria e o trincamento do para-brisa dianteiro.

 

A Ação Civil Pública, assinada pelo Promotor de Justiça Guilherme Goseling Araújo, também requer que o Detran seja oficiado para informar o orçamento para reparo do automóvel e se foi feito o recolhimento das multas com dinheiro público para renovação do licenciamento do veículo.(Da assessoria).

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