MPE e DPE pedem que Justiça bloqueie recursos do Estado para garantir dieta em UTI

Conforme o MPE, os R$ 425.132,37 em recursos a serem bloqueados são suficientes para assegurar o fornecimento de dieta enteral e paraenteral aos pacientes da UTI Adulta do HGP durante três meses

Dieta enteral e paraenteral é necessária aos pacientes da UTI Adulta
Descrição: Dieta enteral e paraenteral é necessária aos pacientes da UTI Adulta Crédito: Foto: Divulgação

Em pedido formulado à 2ª Vara da Fazenda Pública de Palmas, nesta quinta-feira, 9, o Ministério Público Estadual (MPE) e a Defensoria Pública requereram o bloqueio de R$ 425.132,37 em recursos das contas do Estado, para garantir a aquisição de alimentação enteral e paraenteral aos pacientes internados na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Geral Público de Palmas. Conforme o MPE, os R$ 425.132,37 em recursos a serem bloqueados são suficientes para assegurar o fornecimento de dieta enteral e paraenteral aos pacientes da UTI Adulta do HGP durante três meses.

 

A petição que pede o bloqueio de bens é assinada pela promotora de Justiça Maria Roseli de Almeida Pery e pelos defensores públicos Arthur Luiz Pádua Marques e Felipe Lopes Barboza Cury.

 

O MPE aponta ainda que a falta da dieta especial aos pacientes internados na UTI Adulto do HGP foi constatada em vistoria realizada no último dia 6, por representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública. Na ocasião, 11 pacientes estavam desassistidos, segundo informações oficiais, que foram colhidas pelos órgãos de controle e repassadas à Justiça Estadual. A dieta enteral e paraenteral consiste em terapia nutricional que deve fazer parte do tratamento dos pacientes internados em UTI, garantindo nutrientes especiais que auxiliem na recuperação.

 

Ainda é solicitado à Justiça que o secretário estadual da Saúde, Marcos Esner Musafir, seja punido com multa equivalente a 20% do valor total do recurso a ser bloqueado, “em razão da sua prática de reiterado descumprimento de decisões judiciais que visam resguardar o direito do cidadão aos serviços públicos de saúde”, justifica o MPE.

 

O MPE e a Defensoria Pública acrescentam que, caso não sejam encontrados recursos suficientes nas contas bancárias do titular da Sesau, equivalentes ao valor da multa, seja decretada sua prisão por descumprimento de obrigação imposta em decisão judicial ou determinada sua condução coercitiva até uma delegacia de polícia a fim de lavrar-se Termo Consubstanciado de Ocorrência (TCO) sobre o possível crime de desobediência.

 

(Com informações da Ascom/MPE)

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