MPE pede à Justiça que a Umanizzare deixe gestão de presídios do Estado

O MPE também requer que, a partir de junho de 2017, sejam suspensos todos os pagamentos referentes à prestação de serviços

Presídio Barra da Grota, em Araguaína, é gerido pela Umanizzare
Descrição: Presídio Barra da Grota, em Araguaína, é gerido pela Umanizzare Crédito: Foto: Umanizzare

Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar foi ajuizada na Justiça nesta terça-feira, 7, pelo Grupo Especial de Controle Externo da Atividade Policial (Gecep), do Ministério Público Estadual (MPE), para que o governo do Estado suspenda o contrato com a Umanizzare, empresa responsável pela administração e gestão da Unidade Prisional de Tratamento Penal Barra da Grota e da Casa de Prisão Provisória de Palmas. O MPE também requer que, a partir de junho de 2017, sejam suspensos todos os pagamentos referentes à prestação de serviços. Em caso de descumprimento da decisão, pede ainda que seja aplicada multa diária no valor de R$ 100 mil.

 

“Além de valores exorbitantes pagos pelo Estado e falta de licitação para prestação do serviço, a Umanizzare é acusada de assumir a atribuição de vigilância armada, atividade privativa do estado não autorizada à empresa”, aponta o MPE. Constam como requeridos na ação a Umannizzare Gestão Prisional e Serviços LTDA; o Estado do Tocantins; o governador do Tocantins, Marcelo de Carvalho Miranda; e a secretária de Cidadania e Justiça, Gleidy Braga.

 

A ação, assinada pelos promotores de Justiça Francisco Brandes Júnior, Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira e Roberto Freitas Garcia, é baseada em inquérito civil público instaurado pelo MPE no mês de janeiro, com a finalidade de apurar possíveis irregularidades na terceirização da gestão penitenciária na Unidade de Tratamento Penal Barra da Grota e na Casa de Prisão Provisória de Palmas, nas quais a empresa Umanizzare é responsável por realizar serviços técnicos e assistenciais, de segurança, identificação, prontuários, administração, alimentação e serviços gerais desde o ano de 2012. Os promotores de Justiça também usaram como elementos os relatórios e inspeções de órgãos estatais de fiscalização.

 

Dentre as alegações presentes na Ação estão possíveis irregularidades na formalização do contrato entre o Estado e a empresa Umanizzare, a qual, segundo os promotores, possuía pouca experiência para exercer as atividades assumidas. Além disso, pela terceirização do serviço, o governo pagaria um valor estimado de R$ 25 milhões. “Relata-se que nos anos seguintes, além de os contratos serem prorrogados e os valores, modificados sem que houvesse qualquer licitação, a empresa Umanizzare alterou o objeto, passando a usar a terminologia ‘serviço de segurança’ e ‘serviços de vigilância’”, diz o MPE.

 

Ainda conforme o MPE, “no levantamento realizado pelo Gecep, verificou-se que no ano de 2012, o Estado repassava à Umanizzare o valor de R$ 2.790,00 por preso, chegando até dezembro de 2016 ao valor de R$ 4.166,49. O que chamou a atenção é que o valor médio praticado nos presídios brasileiros é de R$ 2.400 por preso, enquanto em unidades prisionais federais de segurança máxima o valor é de R$ 3.800”.

 

“A Umanizzare opera só parte dos serviços de administração penitenciária, não existe nenhuma justificativa para o valor por preso ser maior do que nas Unidades Prisionais Federais de Segurança Máxima e nos Estados Federados que não terceirizam a gestão de seus detentos, cujo valor inclui todas as despesas com eles: alimentação, vestuário, vigilância interna/externa, transporte, higiene e melhorias prediais”, explicaram os promotores de justiça na ação, que também evidenciou a mesma prática no estado do Amazonas, onde a Umanizzare também possui contrato.

 

(Com informações da Ascom/MPE)

Comentários (0)