MPE pede que remoção de militares seja anulada e aponta perseguição funcional

Ministério Público defende que houve desvio de finalidade na edição do ato de remoção de dois PM’s. Um dos militares relatou que desentendimento com oficiais de alta patente motivou portaria

Comandante geral da PM foi acionado pelo MPE para anular portaria
Descrição: Comandante geral da PM foi acionado pelo MPE para anular portaria Crédito: Foto: Raimundo César

Uma ação ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) pede que o Estado do Tocantins e o comandante-geral da Polícia Militar, Glauber de Oliveira Santos, revoguem portaria de remoção de dois policiais militares publicada em abril deste ano. De acordo com o MPE, houve desvio de finalidade na edição do ato, já que a intenção real da transferência de um dos policiais seria a perseguição funcional, e não o atendimento do interesse público.
 


A Ação, ajuizada na segunda-feira, 12, foi baseada em representação do policial militar, formulada ao Ministério Público. Ele declarou ter se desentendido com oficiais de alta patente do 2º Batalhão de Polícia Militar, os quais possuem grande influência na corporação, e alegou que sua transferência teria decorrido disso, configurando-se como uma atitude de retaliação.
 

Além do teor da representação, o MPE considerou também o texto da portaria de transferência do policial militar. O Promotor de Justiça Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira analisa que a portaria apresenta afirmações genéricas e não individualiza a necessidade de deslocamento do referido agente de segurança.

 

“Na verdade, não passa de um jogo de cena. Os argumentos insertos na portaria de remoção prestariam para justificar qualquer outra hipótese, sendo então patente a burla ao sistema”, diz o texto da Ação. Também é apontado que a exposição clara de motivos é obrigatória para todos os atos administrativos, por ser elemento indispensável para a verificação da legalidade das ações da gestão pública.
 

A Ação Civil Pública também cita decisões dos tribunais de Justiça dos estados do Paraná e Tocantins, que apontam para a necessidade de fundamentação da remoção de servidores e que afirmam ser insuficiente a mera declaração de que a transferência se dá por necessidade do serviço público.

 

O Ministério Público pede a concessão de liminar que suspenda a eficácia da portaria que removeu os policiais militares e que determine o retorno imediato dos agentes de segurança aos postos que ocupavam anteriormente. No julgamento do mérito da Ação, o MPE pede que seja declarado nulo o ato de remoção dos militares.

 

Em nota ao T1 Notícias, a assessoria de comunicação da PM informou que ainda não foi notificada sobre a ação. 

 

 

(Com informações da Ascom MPE)

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