MPE requer na Justiça que Estado nomeie aprovados ao sistema socioeducativo

O MPE requereu que o governador do Tocantins, Marcelo Miranda, seja intimado pessoalmente, para que no prazo de 5 dias, a contar da intimação, promova a homologação do concurso

Candidatos aprovados seguem sem nomeações
Descrição: Candidatos aprovados seguem sem nomeações Crédito: Foto: Divulgação

Após apenas parte dos aprovados no Concurso Público da Secretaria de Cidadania e Justiça (antiga Secretaria da Defesa e Proteção Social) terem sido nomeados, o Ministério Público Estadual (MPE) requereu judicialmente, nesta quarta-feira, 17, que o governo conclua o concurso, homologue o concurso do sistema socioeducativo e nomeio os aprovados.

 

Em Ação Civil Pública de 2016 o Ministério Público obteve, em primeiro grau, decisão em tutela de urgência (liminar), confirmada em segundo grau pelo Tribunal de Justiça, em que se determinou ao Estado do Tocantins a homologação do concurso e a consequente nomeação dos aprovados dentro do número de vagas, em substituição aos ocupantes de contratos temporários e terceirizados. “Todavia, a referida decisão até a presente oportunidade não foi cumprida na sua integralidade pelo Estado do Tocantins, que apenas homologou o certame referente ao grupo Defesa Social e Segurança Penitenciária, com a consequente nomeação dos aprovados, excluindo os candidatos aprovados no certame destinado ao provimento de cargos no Sistema Socioeducativo, que sequer teve resultado final homologado”, pontua o MPE.

 

O MPE ressalta ainda que a decisão judicial foi cumprida parcialmente, pois foi imposta a obrigação de nomear os candidatos para o sistema penitenciário e socioeducativo, sem distinção. O pedido também questiona as justificativas do governo quanto às condições financeiras para a não contemplação. “É uma situação de flagrante preterição de candidatos aprovados no concurso público destinado ao provimento de vagas no sistema socioeducativo por contratações temporárias e agentes terceirizados, confirmadas, inclusive, pelo próprio ente público. Tal ato demonstra a necessidade das vagas e a disponibilidade orçamentária e financeira”, alegou o promotor de Justiça Miguel Batista de Siqueira Filho na manifestação.

 

O MPE requereu que o governador do Tocantins, Marcelo Miranda, seja intimado pessoalmente, para que no prazo de 5 dias, a contar da intimação, promova a homologação do concurso público destinado ao provimento de vagas ao sistema socioeducativo, nomeando, por conseguinte, os candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas no mencionado concurso, em substituição aos contratos temporários e ao emprego de mão de obra eventualmente terceirizada. No caso de descumprimento da decisão judicial, o MPE requer ainda, que seja majorada a multa diária estabelecida na decisão judicial, no valor de R$ 10 mil.

 

Em julho de 2015, o Estado divulgou uma tabela com o resultado final da primeira etapa do concurso público. No edital, foram disponibilizadas 1.131 vagas, sendo 778 para técnicos em defesa social, 301 para técnico socioeducador e as demais, divididas para os cargos de técnico em enfermagem e motorista.

 

(Com informações da Ascom/MPE)

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