MPF/TO aponta que empresas de transporte estão negando passagens gratuitas a idosos

O MPF/TO, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, expediu recomendação às empresas, para que adotem práticas legais na emissão de passagens aos idosos

Direitos dos idosos estariam sendo descumpridos no TO
Descrição: Direitos dos idosos estariam sendo descumpridos no TO Crédito: Foto: Divulgação

Um inquérito civil aberto pelo Ministério Público Federal no Tocantins levantou diversos relatos de que as empresas privadas de transporte interestadual de passageiros do Estado estariam se recusando a conceder passagens gratuitas ou com descontos a pessoas idosas, conforme prevê o Estatuto do Idoso. Em razão disto, o MPF/TO, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, expediu recomendação às empresas, para que adotem práticas legais na emissão de passagens aos idosos.

 

Ainda de acordo com o MPF, as investigações apontaram que as empresas utilizam algumas estratégias que cerceiam os direitos dos idosos, tais como a limitação de trajeto ou a definição de dias e horários específicos para que a pessoa idosa usufrua o beneficio da passagem gratuita ou com desconto. Também foram identificadas situações em que a empresa exige necessidade de reserva de lugares com antecedência máxima fora do previsto em lei.

 

De acordo com o Estatuto do Idoso, as empresas de transporte interestadual são obrigadas a promover a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos, além de oferecer desconto de, pelo menos, 50% no valor das passagens para os idosos que excederam as vagas gratuitas e que também possuam renda igual ou inferior a dois salários-mínimos.

 

“A violação desses direitos, conforme o Estatuto do Idoso, pode acarretar pena de reclusão de até um ano e multa”, aponta o MPF.

 

(Com informações da Ascom MPF/TO)

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