Mulher com câncer consegue na justiça tratamento de radioterapia pelo Plansaúde

Plansaúde havia negado 30 sessões de radioterapia que a servidora pública ainda precisava para o tratamento. O plano usou a justificativa de não possuir médico credenciado em Palmas

Fórum de Palmas
Descrição: Fórum de Palmas Crédito: Divulgação

Justiça confirmou, nesta segunda-feira, 16, decisão que obriga Plansaúde a oferecer radioterapia a uma paciente com câncer de mama na Capital.  A decisão foi proferida pelo juiz da 2ª Vara Cível de Palmas, Luís Otávio de Queiroz Fraz, tornando definitiva uma outra decisão liminar que já obrigava  o Plansaúde a oferecer o tratamento.

 

Conforme a ação, há dois anos a paciente, beneficiária do Plansaúde, morava no interior do Estado quando descobriu o câncer na mama direita e se mudou para Palmas, onde fez uma cirurgia para a retirada da mama e passou por 16 sessões de quimioterapia, sem qualquer custo para o Plansaúde.

 

Por ordem médica, precisaria de mais 30 sessões de radioterapia para prosseguir o tratamento, mas a autorização foi negada pelo Plansaúde. O plano usou a justificativa de não possuir médico credenciado em Palmas, apenas em Imperatriz (MA).

 

A negativa levou a paciente a ajuizar uma ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela antecipada e dano moral, porque considerava o tratamento em Palmas mais moderno  e por residir com seus três filhos na capital.

 

O juiz concedeu a liminar determinando a realização do procedimento de radioterapia adjuvante que a autora necessitava, além da liberação e aquisição dos materiais descritos na prescrição médica, como insumos, medicamentos, exames e outros procedimentos necessários durante o tratamento.

 

Sob pena de multa diária fixada em R$ 1 mil, até o limite de R$ 50 mil, a favor da paciente, o Plansaúde cumpriu a liminar, mas alegou que a negativa teria amparo contratual, por não estar prevista na lista da Tabela AMB (Associação Médica Brasileira).

 

 “O caráter inestimável da proteção à saúde como pré-condição à salvação da própria vida assume muito maior importância que os princípios ligados à remuneração e à autonomia dos contratos, para dar-lhe dimensão não apenas humanitária, mas também social”, ressalta o magistrado.

 

Além de tornar definitiva a decisão liminar, o juiz ainda condenou o Plansaúde ao pagamento das custas e taxa judiciária e dos honorários advocatícios no valor de R$2 mil.

Comentários (0)