Naturatins revoga portaria que limitava quantidade de peixes pescados nos rios

O Naruratins revogou a portaria 466 de 5 de julho de 2010 que limitava em cinco quilos mais um exemplar, a quantidade permitida de peixes pescados nos rios Tocantins e Araguaia. Outra portaria editada pelo órgão aumenta a quantidade para dez quilos m

Presidente convocou coletiva
Descrição: Presidente convocou coletiva Crédito: Sherlyton Ribeiro

Em coletiva na manhã desta quinta-feira, 23, o presidente do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), Alexandre Tadeu, afirmou que a revogação da Portaria 446, de 5 de julho de 2010, e portaria 017, de 21 de fevereiro de 2001, não vai exercer grande pressão sobre o volume de peixes nos rios do Estado.

 

A Portaria 446 estabelecia normas para pescas nos rios Araguaia e Tocantins proibindo a pesca de espécies ameaçadas de extinção, bem como estabelecia tamanhos mínimos permitidos para pesca de outras 30 espécies.

 

Sem apresentar estudo, Alexandre Tadeu argumentou que a portaria trata apenas da pesca amadora. “Sabemos que a pesca amadora não provoca impactos. O grande problema é a pesca profissional e para elas as regras não mudaram”, argumentou.

 

Outra justificativa apresentada pelo presidente do Naturatins para revogação da Portaria 017 é para equalizar a legislação do Tocantins com a legislação federal e de estados vizinhos. De acordo com o presidente, o setor de fiscalização está tendo dificuldades para fiscalizar, principalmente os pescadores que pescam nos estados vizinhos e trazem os pescados para o Tocantins.

Ainda de acordo com o presidente do Naturatins, com a revogação da Portaria cada pescador poderá pescar até dez quilos de peixes, mais um exemplar de qualquer espécie. “Isto torna nossa legislação igual a dos demais Estados”, argumentou o presidente.

 

Entenda 

 

O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) publicou no Diário Oficial do último dia 17 de agosto a portaria 405, de 8 de agosto,  que revogou a portaria 466, de 5 de julho de 2010. Esta portaria limitava em cinco quilos mais um exemplar, a quantidade de peixes pescado por pessoa cadastrada e seria uma forma de proteger espécies ameaçadas, como o surubim ou pintado, caranha, pirarara e pirarucu.

 

Contudo, o órgão editou outra portaria aumentando de cinco para dez quilos mais um exemplar, a quantidade de peixes que cada pescador cadastrado pode pescar.

A revogação foi feita a pedido do deputado estadual José Bonifácio (PR) que alegou que as portarias do Naturatins estavam em desacordo com Instrução Normativa do Interministerial do Ibama, Ministério do Meio Ambiente e Ministério da Pesca e Aquicultura.

 

 Ameaças

 

A professora de Biologia da Universidade Federal do Tocantins, campus de Porto Nacional, Eleneide Eugênio Marques, chama a atenção para outras ameaças à espécies de peixes no Tocantins.

De acordo com ela, não é apenas a construção de grandes usinas como as do Rio Tocantins que ameaçam a reprodução dos peixes. “A destruição das matas ciliares, drenagem das águas e o uso de agrotóxicos podem causar grandes impactos na reprodução dos peixes”.

Ainda de acordo com a professora outra preocupação é a construção de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs). Estas usinas são construídas em afluentes que são usados pelos peixes para fazer a reprodução e impedem a subida das espécies no período da piracema.

 

Coletiva

O presidente do Naturatins, Alexandre Tadeu, marcou entrevista coletiva para as 8h30 desta quinta-feira, 23 para falar a respeito do assunto.

 

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