No Palácio, entidades classistas protocolam ofício cobrando pagamento de Datas-Base

No ofício conjunto, as entidades estabeleceram um prazo de cinco dias para que o Governo do Estado se manifeste sobre o documento

Documento foi protocolado na manhã desta sexta-feira, 14
Descrição: Documento foi protocolado na manhã desta sexta-feira, 14 Crédito: Divulgação/Ascom SISEPE-TO

Entidades classistas que representam todas as categorias dos Servidores Públicos Civis e Militares do Estado do Tocantins protocolaram na manhã desta sexta-feira, 14, no Palácio Araguaia, o ofício conjunto 10/01 sobre a revisão geral anual da remuneração (Data-Base) dos servidores. No documento, os representantes das 19 entidades cobram do governo a implementação integral na folha de pagamento do mês de maio/2021 referente às Datas-Bases de 2019, 2020 e 2021.

 

No ofício conjunto, as entidades estabeleceram um prazo de cinco dias para que o Governo do Estado se manifeste sobre o documento. "Cujo poder de compra caiu vertiginosamente em razão da não implementação da diferença no percentual de 4,0747% da Data-Base de 2019, quando o Governo do Estado pagou apenas 1% do total de 5,0747%. E ainda dos índices referentes às Datas-Base de 2020 e 2021, respectivamente, 2,4599% e 7.5911%", destaca o SISEPE-TO. 

 

As entidades classistas ressaltam que as medidas de contenção de despesas estabelecidas na Lei Complementar 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), não se aplicam a aumentos e reajustes decorrentes de legislação anterior, a exemplo das Datas-Base e progressões. "Dessa forma, não haverá por parte do Governo do Estado argumentação plausível para a não implementação das Datas-Bases que ora estão sendo cobradas no ofício protocolado nesta sexta-feira", observam.

 

Constituição Estadual 

 

A revisão geral anual (Data-Base) da remuneração dos Servidores Públicos é assegurada pela Constituição Federal em seu art. 37, inciso X; Constituição Estadual em seu art. 9º, inciso X; e Estatuto do Servidor Público do Estado do Tocantins, Lei nº 1.818/2007, em seu art. 218, parágrafo único. A Data-Base dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins está fixada no dia 1º de maio de cada ano, conforme artigo 1º da Lei nº 2.708/2013.

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