No Supremo, governador questiona critérios de reajuste e aponta prejuízo

Segundo o governador há um evidente prejuízo para os estados que justamente precisam de mais incentivos...

Supremo Tribunal Federal
Descrição: Supremo Tribunal Federal Crédito: Divulgação/STF

O Governador Siqueira Campos reuniu-se na tarde desta quarta-feira, 14, com o Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, quando questionou o modelo de reajuste da tarifa de energia elétrica praticada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). O Estado do Tocantins é autor da ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 287, contra a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). O objetivo da ação é afastar a aplicação da atual política de cálculo da tarifa de fornecimento de energia elétrica. Dias Toffoli é o relator da ação.

 

Segundo o Governador Siqueira Campos, o atual modelo tarifário dificulta a atração de indústrias pelos estados menos desenvolvidos e contraria a Constituição Federal, que preconiza o desenvolvimento regional e nacional e a solidariedade entre os entes federativos. “Da forma como é aplicada, com tarifas mais altas para os estados menos desenvolvidos, como o Tocantins, e mais baixa para os estados mais desenvolvidos, há um evidente prejuízo para aqueles que justamente precisam de mais incentivos”, afirma o governador.

 

Segundo o Procurador Geral do Estado, André Luis de Matos, “o objetivo da ação é afastar a aplicação da atual política de cálculo da tarifa de fornecimento de energia elétrica”.  No bojo da ação a Procuradoria Geral do Estado (PGE) ilustra a elevação das tarifas,  demonstrando que a Celtins, no período de 1997 a 2009, recebeu autorização para elevar a tarifa em 302%, enquanto outras concessionárias, como a Eletropaulo, no mesmo período, reajustaram suas tarifas em percentuais menores: 201%, no caso paulista.

 

Segundo o texto da arguição, constata-se a partir do cruzamento das tarifas praticadas com os indicadores de renda das regiões, uma questão preocupante: a grande distorção nos valores cobrados. "As regiões mais pobres do país têm arcado com as maiores tarifas de fornecimento de energia elétrica, numa espécie de distribuição de renda ao contrário, ou seja, das regiões mais pobres para as mais ricas, sendo oneradas com tarifas de fornecimento inferiores", diz André Luis de Matos.

(Com informações de Jocyelma Santana, da Ascom PGE).

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