Nomeação de Virgílio à ATR é questionada; gestor estaria impedido pela Ficha Limpa

Sancionada pelo ex-governador Siqueira, em 2013, a referida Lei estabelece critérios de nomeação de secretários, presidentes e diretores dos órgãos da administração direta e indireta do Executivo

Crédito: Governo do Tocantins - Divulgação

A nomeação do empresário Virgílio da Silva Azevedo à frente Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (ATR) foi questionada por leitores do T1 Notícias na semana passada, devido ele ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Nos bastidores, a informação é que no entendimento do Governo do Estado ele já teria cumprido pena e estaria livre para ocupar cargo publico, apenas não para disputar eleição.

 

Por decisão da 1ª Vara Criminal de Paraíso do Tocantins, no dia 16 de outubro deste ano, a juíza Renata do Nascimento e Silva decidiu nos autos do processo 0005856-43.2018.827.2731, que Virgílio Azevedo cumprisse pena privativa de liberdade de três anos de reclusão, por violação ao artigo 180, § 1º, do Código Penal, ou seja, por receptação qualificada. 

 

Prestações de serviços à comunidade e pecuniária

 

Porém o condenado vai responder em regime aberto, com substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos. Em audiência admonitória realizada pelo Juízo Criminal da Comarca de Paraíso do Tocantins ficou determinado que  o empresário cumpra a pena substitutiva pela pena de prestação de serviços à comunidade e de prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos.

 

Consta das movimentações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), datada do dia 4 deste mês, que foi realizada a juntada de comprovante de cumprimento de pena substitutiva, por intermédio da analista judiciária Adriana Roos. Vale lembrar que pena privativa de liberdade é o cerceamento da liberdade do indivíduo no qual foi condenado. Ele pode cumprir a pena de prisão no regime fechado e no semiaberto.

 

O processo contra Virgílio Azevedo começou no dia 31 de agosto de 2018, no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO), com a distribuição/atribuição ordinária por sorteio eletrônico. No dia 31 de outubro deste ano, foi efetuada a baixa processual por migração ao SEEU, utilizado pelo CNJ.

 

Lei estadual

 

Sancionada pelo ex-governador Siqueira Campos, em agosto de 2013, a Lei de Ficha Limpa, de Nº 2.744, estabelece critérios de nomeação de secretários, presidentes e diretores dos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo, bem como dos ocupantes de cargos de direção e assessoramento dos Poderes Legislativo e Judiciário do Estado, o que deve levar em consideração “a vida pregressa do agente público nomeado, com vistas a resguardar a probidade administrativa e a moralidade no exercício da função pública”.

 

O T1 solicitou posição oficial do Governo sobre o assunto na quinta-feira, 28, mas até o momento não obteve resposta.

 

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