Sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira, 12, lei que determina que pessoas feridas em acidentes de trânsito podem ser levadas pelo Samu ou Corpo de Bombeiros diretamente para hospitais particulares conveniados aos seus planos de saúde, desde que não comprometa a qualidade e agilidade do primeiro atendimento.
Já em vigor, a determinação decorre da Lei Nº 3.829 e foi sancionada pelo governador Mauro Carlesse (DEM).
Aprovada em plenário da Assembleia Legislativa (AL) antes do recesso parlamentar de julho, a lei é de autoria da deputada Luana Ribeiro (PSDB).
Lei Nº 3.829
Conforme a lei, o encaminhamento não pode comprometer a qualidade e agilidade do primeiro atendimento e será realizado quando a vítima ou seu acompanhante manifestar a existência de plano de saúde conveniado e a identificação imediata de hospital particular mais próximo que ofereça atendimento de emergência, ao qual o ferido tenha direito.
Quando a identificação do hospital privado for feita após a entrada do paciente em hospitais da rede pública, o paciente será transferido assim que seu quadro de saúde permitir e a transferência for autorizada pelo médico responsável.
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