Novas leis disciplinam cuidados na pandemia e informações sobre isenções e descontos

Uma das leis sancionadas dispõe sobre a afixação de cartazes em Cartórios de Registro de Imóveis, informando sobre as isenções e descontos nos pagamentos de emolumentos de registros de imóveis

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Descrição: Imagem ilustrativa Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Governo do Tocantins sancionou novas Leis que passaram a valer no âmbito do Estado do Tocantins nesta quarta-feira, 13. Uma delas, a Lei nº 3.770 de 11 de janeiro de 2021, dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação e disponibilização de dispensadores de álcool em gel, em razão da situação de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus. 

 

Os estabelecimentos que prestam serviço direto à população ficam obrigados a disponibilizar, para uso dos cidadãos e funcionários, dispensadores de álcool em gel em suas dependências, durante o período de 180 (cento e oitenta) dias. 

 

Os recipientes abastecidos com álcool em gel ( que deverá ser de, no mínimo, 70%), deverão ser instalados nos lugares de maior circulação de pessoas, de fácil visualização e acesso, bem como em número suficiente para atender à demanda do respectivo estabelecimento, observado o atendimento às necessidades dos portadores de deficiência

 

A lei vale para os órgãos da Administração Pública; varejos de alimentação; shopping centers e centros comerciais; estações rodoviárias e terminais rodoviários; agências bancárias e postos de serviços; casas lotéricas; hotéis, pousadas e similares; bares, restaurantes, padarias, lanchonetes e similares; casas de eventos; supermercados e hipermercados; escolas e faculdades; igrejas e templos religiosos; clubes recreativos e de serviços; cinemas e teatros; unidades de saúde; hospitais; estabelecimentos comerciais em geral.


Afixação de cartazes em Cartórios

 

A Lei nº 3.768, também sancionada nesta quarta-feira, 13, dispõe sobre a afixação de cartazes em Cartórios de Registro de Imóveis do Estado, em local de fácil visualização, informando sobre as isenções e os descontos nos pagamentos de emolumentos de registros de imóveis.

 

Também ficou estabelecido que o cartaz deverá medir, no mínimo, 297x420mm (folha A3), com escrita legível, contendo a seguinte informação: “Verifique se seu imóvel enquadra-se como habitação de interesse social e/ou nos descontos previstos nos artigos 290 e 290-A da Lei de Registros Públicos, cujo anexo e tabela de custas e emolumentos encontram-se à disposição neste Cartório.

 

Vedação de homenagens 

 

Outra Lei sancionada (Nº 3.773, de 11 de janeiro de 2021), trata da vedação de homenagens a pessoas que tenham praticado atos de racismo, no Estado do Tocantins.

 

Incluem-se na vedação a denominação de logradouros públicos, de prédios estaduais, rodovias estaduais, locais públicos estaduais, a edificação e instalação de bustos, estátuas, monumentos ou qualquer outros símbolos relacionados ao racismo, em qualquer estabelecimento ou órgão público.

 

A vedação que dispõe da Lei se estende também a pessoas que tenham sido condenadas com sentenças transitadas em julgado pela prática de crimes contra os direitos humanos, exploração do trabalho escravo, racismo e injúria racial.

 

Pesagem de mercadorias 

 

A Lei nº  3.776 dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam no varejo produtos lacrados, disponibilizar, para uso dos consumidores, balanças para pesagem de mercadorias.

 

Aplica-se exclusivamente às empresas, mercados, supermercados, hipermercados e atacadistas considerados de médio e grande porte.

 

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