Número de pessoas embriagadas ao volante em rodovias do estado já supera o ano 2018

Polícia Rodoviária Federal divulgou balanço que aponta 241 condutores flagrados dirigindo embriagados de janeiro a setembro de 2019. Este número já é maior que 2018, que teve 232 casos

Crédito: PRF Divulgação

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgou dados relacionados a embriaguez ao volante. Conforme balanço, 241 condutores foram flagrados dirigindo sob o efeito de álcool nas rodovias federais que cortam o Estado do Tocantins. Os dados referem-se ao período entre janeiro a setembro de 2019. Em todo o ano de 2018, o total de flagrantes foi de 232.

 

Segundo a PRF, este "cenário calamitoso desafia as autoridades e faz refletir sobre qual é a melhor forma de lidar com o assunto", sendo a conscientização uma das melhores ferramentas para prevenir essa situação. "É fundamental demonstrar aos condutores que esta postura cultural é indevida e ilícita", argumenta a PRF.

 

Ainda segundo a POlícia, cumpre ressaltar que mesmo as pessoas que têm consciência dos efeitos do álcool no organismo, muitas vezes cumprem a lei apenas pelo receio de serem alvo das penalidades legais - multa e prisão. "Frente a este cenário, o poder público busca constantemente intensificar ações de fiscalização, assim como tornar a legislação mais rígida, com medidas administrativas e penas mais severas", completou.

 

Vale destacar ainda, disse a PRF, que o álcool provoca inúmeras alterações no organismo de quem o ingere, tais como comportamento agressivo e tendência à imprudência, de forma paralela, o álcool também proporcionar uma visão turva a quem o ingere, além de problemas de concentração, redução dos reflexos e graves problemas de coordenação. 

 

"Destarte, resta límpido que a associação de álcool e direção é uma ação imprudente e que corrobora de maneira indiscutível com os altos índices de acidentes de trânsito, provocando nas lesões, muitas vezes irreparáveis, e até mesmo levando a óbitos", pontuou.

 

Das penalidades

 

O condutor flagrado dirigindo sob efeito de álcool é autuado com infração de trânsito gravíssima, sendo computados 7 pontos em seu prontuário, além de multa no valor de R$ 2.934,70, suspensão por 12 meses e retenção do veículo.

 

Em alguns casos, em razão do percentual do teor alcoólico, configura-se o crime de conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, situação em que o condutor além de ser alvo das medidas administrativas, também será preso em flagrante e conduzido para Delegacia de Polícia.

 

Da última ocorrência registrada

 

A Polícia Rodoviária Federal prendeu na tarde desta terça-feira, 08, às 16h49, um homem por embriaguez ao volante. O flagrante foi registrado no km 491.0 da BR-153, em Paraíso do Tocantins.

 

 

 

 

Durante fiscalização de rotina, a equipe da PRF abordou o veículo VW/Gol Titan G, e identificaram que o condutor apresentava fortes sinais de embriaguez, olhos vermelhos e odor etílico.

 

Questionado, mesmo informou ter ingerido 2 latas de cervejas na cidade de Paraíso do Tocantins/TO. O condutor foi submetido a exame de alcoolemia, tendo como resultado o teor de 0.78 miligramas de álcool por litro de ar alveolar.

 

Ainda durante fiscalização, verificou-se que o infrator estava com habilitação vencida.

 

Diante das informações obtidas foi constatado o crime de Conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool - Embriaguez ao volante.

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