OAB Nacional aprova desagravo público a Ohofugi, ofendido por declarações de Amastha

Aprovado por unanimidade pelos conselheiros federais, o desagravo ocorrerá na sede da OAB Tocantins, em Palmas, e reunirá os dirigentes da OAB Nacional

Claudio Lamachia (E), Walter Ohofugi (C) e relator Siqueira Castro (D)
Descrição: Claudio Lamachia (E), Walter Ohofugi (C) e relator Siqueira Castro (D) Crédito: OAB Nacional/Eugênio Novaes

O Conselho Federal da OAB Nacional aprovou ontem, 27, desagravo público ao presidente da Seccional de Tocantins, Walter Ohofugi Júnior, alvo de declarações feitas pelo prefeito de Palmas, Carlos Amastha, na semana passada, em rede social.

 

Ao comentar uma entrevista do presidente da OAB-TO à TV Record, no último dia 22, Amastha publicou em seu Twittter a seguinte frase: “Mentiroso... Oportunista... Defenda o povo... Não use a OAB para defender seus clientes...”, se referindo a Ohofugi e ao tema da entrevista, que na ocasião era a ação direta de inconstitucionalidade impetrada pela OAB-TO, juntamente com outras entidades, contra os valores do IPTU de Palmas.

 

Aprovado por unanimidade pelos conselheiros federais, o desagravo ocorrerá na sede da OAB Tocantins, em Palmas, e reunirá os dirigentes da OAB Nacional, conselheiros federais e estaduais e presidentes de Seccionais. Conforme a assessoria da OAB-TO, a data ainda será marcada.

 

O relator do processo foi o conselheiro Siqueira Castro, do Rio de Janeiro, após um pedido da Procuradoria de Defesa das Prerrogativas da Seccional. O relator frisou que a ofensa a um advogado no exercício de presidente da OAB ofende a todos os profissionais e à cidadania. Durante seu voto, Siqueira Castro chegou a comparar a postura de Amastha com a do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. "Curioso como certas pessoas, homens públicos, se encantam em administrar a coisa pública pelo Twitter, como presidente Donal Trump, nos Estados Unidos”, frisou.

 

Conselheiros federais manifestaram-se a favor do desagravo, que conforme a OAB é um direito do advogado ofendido no exercício da profissão ou em razão dela, como prevê o Estatuto da Advocacia (Lei 8.096/04). Quando o profissional exerce o cargo de conselheiro federal ou presidente de Seccional, o desagravo fica a cargo do Conselho Federal da OAB.

 

Sobre o caso, Ohofugi lamentou que o episódio fosse levado ao Conselho Federal. “Só tenho a lamentar que um homem público, o qual a população de Palmas confiou dois mandatos, se porte desse jeito, com xingamentos e falta de educação. A OAB agiu em defesa da sociedade e da advocacia e sempre será assim na nossa gestão”, ressaltou Ohofugi.

 

(Com informações da OAB Nacional)

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