Oficiais de Justiça renunciam auxilio transporte e pedem veículo com motorista

TJ informou que a indenização de transporte é verba instituída por meio de lei e, desta forma, não é facultada à administração do Tribunal optar pelo pedido da categoria

Oficial de Justiça de Dianópolis rejeitam Indenização de Transporte
Descrição: Oficial de Justiça de Dianópolis rejeitam Indenização de Transporte Crédito: Da Web

Os Oficiais de Justiça da comarca de Dianópolis, em reunião com a diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Tocantins (Sindojus-TO), na última sexta-feira, 29, decidiram renunciar à Indenização de Transporte (IT). Diante a recusa do benefício, os oficiais de justiça solicitam veículo com motorista, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), para execução do trabalho. Em respostal ao Portal T1, na tarde desta quarta-feira, 04, o TJ-TO informou que segue normas estabelecidas por lei. 

 

De acordo com o Sindojus, a decisão foi devido ao aumento de mandados repassados à Central do município, sem qualquer critério, e sem levar em conta os altos custos para execução, a complexidade e a grande extensão territorial da Comarca. Os profissionais acreditam que, ao arcar com os custos exigidos no cumprimento dos mandados expedidos, o TJTO estabelecerá critérios efetivos e os serviços serão sintetizados e harmonizados adequadamente.

 

Ainda de acordo com o Sindojus, caso a solicitação seja negada, os Oficiais vão limitar o cumprimento dos mandados ao valor que recebem, atualmente através da IT, para colocar veículos particulares à serviço do Poder Judiciário. Os servidores vão usar como parâmetro o valor do quilômetro estipulado pela Corregedoria Geral de Justiça do Tocantins.

 

Sindojus relata, também, que o TJTO não cumpre a Resolução 153 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e nem a Súmula 190 do Superior Tribunal de Justiça. Em ambos, os regramentos jurídicos são enfáticos em afirmar que as Fazendas Publicas devem pagar a IT e não o TJTO pagar um pequeno valor fixo e limitado e não limitar a quantidade de mandados ou quilômetros que os Oficiais devem cumprir ou percorrer.

 

Indenização de Transporte – IT

 

O artigo 28, da lei nº 2.409, de 16 de novembro de 2010, estabelece ao Oficial de Justiça Avaliador de 2ª Instância e Oficial de Justiça Avaliador de 1ª Instância, em efetivo exercício no cargo, a Indenização de Transporte - IT, fixada por Resolução do TJTO a ser expedida sempre no mês de maio de cada ano. 

 

Resposta do TJ-TO

 

Ao Portal T1 Notícias,  o TJ informou que a indenização de transporte é verba instituída por meio da Lei nº 2.409, de 16 de novembro de 2010. Dessa forma, não é facultada à administração do Tribunal de Justiça optar pelo que determina a Lei e o pedido do Sindicato dos Oficiais de Justiça.

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