Um levantamento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com a Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ) aponta que as empresas de telecomunicações e as instituições financeiras agrupam mais de 40% dos processos de litígio e, em sua maioria, a discussão judicial é sobre pagamento de indenizações por danos morais.
Segundo o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-TO), só no Tocantins, 2.337 ações desta natureza estão em tramitação.
Indenização por 3 anos de cobrança indevida
Nesta quarta-feira, 12, inclusive o juiz Fabiano Gonçalves Marques, da 1ª Escrivania Cível de Alvorada, determinou que a TIM faça o ressarcimento a uma cliente por cobranças indevidas.
O TJ-TO conta que a cliente contratou três linhas no plano de telefonia, com a exigência de bloqueio das contas ao atingir o limite contratado, para evitar novos custos. Mas a operadora, além de não cumprir o acordo, realizou diversas cobranças desproporcionais aos valores contratados.
“Dizer que o plano pós-pago nunca é estabelecido em valor fixo é inverídico, já que uma simples consulta ao sítio da requerida deixa clarividente que a maioria dos planos pós-pagos traz valor fixo para telefonia móvel,” pontuou o magistrado.
Na sentença, a empresa de telefonia foi condenada a devolver o valor pago indevidamente de março de 2014 até dezembro de 2017, totalizando R$ 35.752,12.
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