Operadoras de telefonia e bancos são recordistas em reclamações em 2016 no Tocantins

Em 2016 foram atendidos 43.492 clientes em busca de auxílio para sanar conflitos em suas relações de consumo no Tocantins

ProconTO atendeu mais de 43 mil pessoas em 2016
Descrição: ProconTO atendeu mais de 43 mil pessoas em 2016 Crédito: Foto: Ascom/Procon

As operadoras de telefonia e as instituições financeiras continuam ocupando as primeiras posições no ranking de insatisfação dos consumidores tocantinenses. Ao lado das concessionárias de água e energia elétrica, essas empresas somam a maioria das demandas registradas pela Gerência de Atendimento do Procon-TO durante 2016, quando foram atendidos 43.492 clientes em busca de auxílio para sanar conflitos em suas relações de consumo.

 

Do total de atendimentos feito pelo Procon-TO, somente a Brasil Telecom, responsável pela OI no Tocantins, teve uma demanda de 4.761 consumidores queixosos, ou 10,95% do total. A Claro vem em seguida, com 3.234 reclamações (7,44%). A Energisa fica com a terceira posição, somando 2.289 reclamações (5,26%) e a Companhia de Saneamento do Tocantins com 1.300 (2,99%). Individualmente, instituições financeiras como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, BMG e BV, são alvo de queixa de centenas de consumidores. Entretanto, somando todas as reclamações contra essas instituições, elas chegam a 7.704, ou 17,8% do total das demandas do Procon-TO em 2016.

 

De acordo com o superintendente do Procon-TO, Nelito Cavalcante, a maioria absoluta das reclamações contra operadoras de telefonia, de TV por assinatura, concessionárias de água e luz e instituições financeiras é por cobranças indevidas. “Muitas empresas apresentam faturas com valores não reconhecidos pelo consumidor ou cobram ‘taxas’ que não foram acordadas”, informou o superintendente. Ele acrescenta que, a partir da formalização da denúncia, são marcadas audiências para mediar uma solução entre as partes. “Nosso índice de conciliação é em torno dos 75%, quando num primeiro momento conseguimos promover um acordo entre as partes”, disse.

 

Cavalcante explica que quando um consumidor registra queixa no Procon-TO, sua reclamação é apurada, por meio de contato com o fornecedor. Muitas vezes, o problema é resolvido nesse primeiro contato. Entretanto, se não obteve sucesso, o órgão emite uma Carta de Informações Preliminares à empresa e dá o prazo de 10 dias, contados a partir da data de seu recebimento, para que ela responda à demanda. Se mesmo assim o problema não for resolvido, o Procon-TO instaura um processo administrativo e a demanda passa a ser chamada de "reclamação fundamentada". Nesse estágio, o prazo para resposta é de até quatro meses.

 

“Muitas empresas são reincidentes e ignoram as tentativas de solução amigável propostas pelo Procon-TO, é quando resta ao consumidor entrar com ação na Justiça, que em geral, são tratados no Juizado Especial Cível, que atende causas de até 40 salários mínimos e se os valores envolvidos foram de até 20 salários, não precisa de advogado para ingressar com a ação”, esclareceu o superintendente. Ele lembra que mesmo não tendo o poder de obrigar as empresas a cumprirem suas obrigações com os consumidores, o Procon-TO tem poder para multá-las quando há descumprimento de suas determinações na defesa de interesse dos consumidores.

 

Conform  Procon, muitas empresas do Tocantins foram parar na Dívida Ativa do Estado por pendência financeiras originadas no Procon-TO. Somente no ano passado, foram expedidas 12.297 notificações sobre multas, além de 963 cobranças amigáveis de multa e encaminhadas 4.536 certidões de débitos para a Dívida Ativa. Ao todo, os valores devidos pelas empresas multadas pelo Procon-TO ultrapassa dos R$ 45 milhões. “O que as empresas, de grande ou pequeno porte, precisam entender é que não vale a pena desrespeitar o consumidor, porque este está cada vez mais consciente de seus direitos, por isso nossa demanda cresce a cada ano”, finalizou o superintende.

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