Uma assistida da Defensoria Pública Estadual (DPE-TO) passou oito anos utilizando uma prótese inadequada após amputar parte da perna esquerda devido a uma neoplasia maligna, mas conseguiu com o apoio do órgão, substituir o aparelho e garantiu ainda meias-acessórias que a conferem uma melhor qualidade de vida.
A assistida é aposentada por invalidez e procurou a Central de Atendimento em Saúde (CAS),m do DPE-TO, há dois anos, quando foi protocolada a ação judicial visando garantir o fornecimento de todos os aparatos necessários, direito este garantido agora, já que a prótese anterior não era do tamanho adequado.
Diagnosticada com neoplasia maligna dos ossos longos da perna esquerda, em 2010 a assistida foi submetida à amputação devido a um trauma muscular esquelético. Após o procedimento, recebeu uma prótese do Estado que se apresentava, conforme laudo médico, “inadequada ao quadro clínico da paciente”.
“Já tinha seis anos que tentava resolver o problema. Eu já tinha sido internada, estava com muita inflamação, ficando cada vez mais doente e nada da prótese nova chegar para mim. Foi quando viemos na Defensoria e eles entenderam que era um caso de urgência. Agora já recebi as meias e a nova prótese está em fase de ajuste no Centro de Tecnologia Ortopédica (CTO)”, comemorou a mulher que não teve o nome divulgado.
Por consequência do uso do equipamento sem o ajuste correto, a assistida, hoje com 36 anos, passou a alegar fortes dores, dificuldade de locomoção, surgimento de ferimentos e sangramentos no coto da amputação e complicações na coluna em razão da postura, a sujeitando, ainda, a um quadro de ansiedade e depressão, conjunto de fatores que, segundo a própria, a impedia de executar trabalhos ou quaisquer afazeres.
Ação
Após seis anos de um imbróglio com o Estado, que não fornecia a adequação da prótese, a assistida procurou a CAS da DPE-TO, que, em julho de 2016, protocolou a ação judicial. Já em julho de 2017, a partir de recurso de agravo de instrumento interposto pela Defensoria Pública, o Tribunal de Justiça do Estado Tocantins (TJ-TO) deferiu decisão para o fornecimento da prótese em caráter de urgência, o que não foi cumprido pelo Estado.
Para garantir o atendimento da demanda da assistida, a CAS pediu, então, o bloqueio judicial do valor de R$ 8 mil para a aquisição da Prótese Exoesquelética Transtibial modelo PTB-PTS-KBM, o que foi deferido pela Justiça em outubro de 2017.
Em complemento a esta solicitação, a Defensoria Pública pediu, também, em fevereiro de 2018, o bloqueio judicial de R$ 980 para fornecer à assistida Meias-Acessórias com Duplo Gel para Amputação Transtibial, equipamento de proteção contra lesões na área amputada, pedido este deferido pela Justiça neste mês de agosto.
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