Pais de recém-nascido que morreu à espera de cirurgia ganham indenização de R$100 mil

Genitores acusam o Governo de negligência e pleitearam uma condenação por meio de indenização por danos morais no valor de R$ 954.000,00 e a reparação em danos materiais no valor de R$ 256.308,00.

Crédito: Da Web

O Estado do Tocantins foi condenado quanto ao atendimento médico do bebê Davi Gabriel Cerqueira Gonçalves, que faleceu no dia 29 de abril de 2018, e terá que pagar, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 100.000,00, acrescidos de juros legais de 0,5% ao mês, desde a data do ocorrido.

 

A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso. O Governo do Estado disse em nota que "em referência ao processo em questão, ainda não foi notificado.  No entanto, em via de regra, a Procuradoria Geral, ao tomar conhecimento da sentença, analisará a viabilidade em recorrer da decisão"

 

A ação de danos morais é de autoria dos pais da criança, Camila Cirqueira das Neves e Marcus Vinícius Gonçalves da Silva, que acusam o Governo de negligência e pleitearam uma condenação por meio de indenização por danos morais no valor de R$ 954.000,00 e a reparação em danos materiais no valor de R$ 256.308,00.

 

A setença explica que em relação aos danos materiais, qual seja, pagamento de pensão, entende-se que não como acolher o pedido de indenização, pois mesmo que houvesse toda a prestação da transferência do menor para outro estado da Federação "e que se realizasse o tratamento condizente, não teria como afirmar que o menor sobreviveria, assim, não há como acolher o referido pedido"

 

Mas, a Justiça concedeu R$ 100.000,00, por entender que o Governo se esforçou para conseguir vaga para tratamento em outros hospitais. “Assevera que agiu dentro dos padrões e que não houve qualquer negligência por parte de seus agentes públicos e que não foi à demora na disponibilização do procedimento que levou ao óbito o menor, e sim um choque cardiogênico, sepse neonatal tardia e malformações congênitas”, relata a sentença.

 

O pequeno Davi Gabriel nasceu com um quadro grave de Cardiopatia Complexa Cianogênica (CID Q 201) e, com poucos dias de vida, foi encaminhado ao Hospital Dona Regina para tratamento em caráter de urgência, sob risco de morte, onde ficou internado por 43 dias. "Entretanto, assegura que não há dúvida, portanto, de que a omissão culposa do Estado contribuiu para a morte do recém-nascido”, disse o juiz Adriano Gomes de Melo Oliveira, da 1ª Vara Cível de Porto Nacional.

 

Na época, em 10 de abril, através da Defensoria Pública Estadual (DPE), os pais conseguiram uma decisão judicial que o filho fosse transferido a outro estado. Porém, o Governo do Estado não conseguiu cumprir. Diante disso, 14 dias depois, foi determinado o bloqueio de verba para obriga-lo a cumprir a determinação, o que novamente não aconteceu. Assim sendo, em sua decisão, o juiz Adriano Gomes de Melo Oliveira afirma que a morte do bebê foi uma consequência da demora na disponibilização do tratamento.

Comentários (0)