Passageira que ficou três dias em trânsito será indenizada por companhia aérea

Com passagens compras de Imperatriz (MA) a Tabatinga (AM), cliente passou por Ceará e Pernambuco antes de chegar ao destino final

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Descrição: Imagem ilustrativa Crédito: Divulgação/Web

Uma cidadã de Araguatins, cujo nome não foi revelado, vai receber uma indenização de R$ 6.115,00 de uma companhia aérea por ter feito a cliente passar três dias (72 horas) em trânsito em uma viagem que estava prevista para durar menos de 12 horas.

 

Com passagem marcada para sair de Imperatriz (MA) às 03h45 do dia 18 de dezembro do ano passado e chegada programada às 15h35 do mesmo dia em Tabatinga (AM), a passageira só chegou no destino final no dia 21 de dezembro, às 14h45, após escalas em São Luís (MA), Recife (PE), Fortaleza (CE) e Manaus (AM). O Tribunal de Justiça (TJ) informou que neste ultimo trecho a empresa cancelou o voo seguinte devido a problemas mecânicos na aeronave.

 

A decisão é do juiz José Carlos Tajra Reis Júnior, titular da Vara Cível da Comarca de Araguatins, e foi proferida nesta terça-feira, 10.

 

Ao julgar o caso, o magistrado pontuou que é dever da companhia aérea fazer a regular manutenção de suas aeronaves, visando à segurança dos passageiros, antes do horário marcado para o embarque e não cancelar o voo na hora do embarque, sem aviso prévio.

 

A empresa Azul Linhas Aéreas foi condenada ao pagamento de R$ 115 relativos a gastos com deslocamentos até o aeroporto para resolver o impasse do cancelamento do voo e R$ 6 mil de indenização por dano morais.

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