Pedido da Defensoria para assumir ação referente a concurso da Defesa é negado

Juíza negou pedido da Defensoria para atuar na defesa de candidatos do concurso da Defesa Social como propositor de ação do MPE. A DPE poderá atuar com auxiliar em ação

DPE tem pedido negado e atuará como assistente
Descrição: DPE tem pedido negado e atuará como assistente Crédito: Foto: Divulgação

A juíza de Direito, Silvana Maria Parfieniuk, negou à Defensoria Pública do Estado (DPE) o pedido para atuar em defesa de candidatos do concurso público da Defesa Social através de Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE).

 

A Defensoria apresentou um requerimento pedindo o ingresso no processo, para atuar como “custos vunerabilis et plebis”, a fim de tutelar os direitos dos candidatos. A juíza, no entanto, entendeu que deveria indeferir o pedido da Defensoria porque tal interferência poderia tumultuar o andamento do processo.

 

A defensoria poderá atuar como assistente no processo, de acordo com a decisão da magistrada.  

 

Confira abaixo a decisão na íntegra: 

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