PF prende quadrilha no TO e em outros estados por fraudes bancárias de R$ 10 milhões

Grupo gerou prejuízos da ordem de R$ 10 milhões só nos últimos 9 meses e investia grande parte das vantagens ilícitas em bitcoin; empresários estão envolvidos no esquema

Mais de 100 policiais federais cumprem 43 mandados
Descrição: Mais de 100 policiais federais cumprem 43 mandados Crédito: Divulgação

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quarta-feira, 21, a Operação Código Reverso para desarticular grupo criminoso especializado em fraudes bancárias pela internet no Tocantins, São Paulo, Goiás e Pernambuco. Mais de 100 policiais federais cumprem 43 mandados judiciais expedidos pelo juiz federal João Paulo Abe, da 4ª Vara da Justiça Federal em Palmas, sendo sete mandados de prisão preventiva, um mandado de prisão temporária, 11 mandados de intimação e 24 mandados de busca e apreensão.

 

De acordo com a polícia, será realizada uma entrevista coletiva às 10h, na Superintendência da PF em Palmas, para esclarecimentos de mais detalhes da operação.

 

A PF informou ainda que o grupo utilizava programas maliciosos para acessar remotamente os computadores das vítimas para realizar diversas transações bancárias eletrônicas fraudulentas como pagamentos, transferências e compras pela internet, burlando os mecanismos de segurança dos bancos, e gerando prejuízos da ordem de R$ 10 milhões só nos últimos 9 meses.

 

A investigação, realizada pelo Grupo de Repressão a Crimes Cibernéticos, chegou a um grupo criminoso formado por hackers com conexões internacionais, inclusive criminosos cibernéticos do leste europeu. “Os membros dessa organização apresentam alto padrão de vida e se utilizam, inclusive, de diversas empresas de fachada para movimentar e ocultar os valores obtidos por meio das atividades criminosas, investindo grande parte das vantagens ilícitas em moedas virtuais como a bitcoin, realizando lavagem de dinheiro”, informou a PF.

 

Foi determinado ainda a indisponibilidade de bens móveis e imóveis e o bloqueio das contas bancárias dos investigados, inclusive de moedas virtuais (BITCOIN). Além dos presos, também estão sendo intimadas a prestar esclarecimentos diversas pessoas com participação nas fraudes, inclusive empresários que procuravam os criminosos com a finalidade de obter vantagem competitiva no mercado e prejudicar a livre concorrência, e receber descontos de cerca de 50% para quitar os seus impostos, pagar contas e realizar compras, através de pagamentos feitos pelos criminosos em prejuízo a milhares de contas bancárias de diversas instituições bancárias.

 

Os investigados contaminavam os computadores das vítimas com arquivos maliciosos que permitiam o acesso remoto de seus computadores. Após a obtenção da senha de acesso ao serviço de internet banking da vítima, os agentes realizavam o pagamento de boletos diversos, com desconto, recebendo, em contrapartida, cerca de 50 a 60% do valor do título em espécie, sempre mediante depósito bancário. Em favor de apenas um dos investigados, entre 1º de fevereiro de 2017 e 31 de julho do mesmo ano, foram realizados 217 depósitos bancários, oriundos de 46 cidades diferentes, o que lhe permitiu ganhos da ordem de R$ 2.141.848,20, em apenas cinco meses, sendo que o agente declarou ao Fisco a renda de apenas um salário mínimo.

 

A operação, que representa o primeiro passo da operacionalização da renovação do Acordo de Cooperação Técnica entre a Polícia Federal e Febraban na repressão das fraudes bancárias eletrônicas, é também resultado do trabalho em conjunto com as equipes de prevenção às fraudes dos bancos Caixa, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Santander.

 

Os criminosos devem responder pelos crimes de associação criminosa do art.288 do C.P; falsificação de documento público e de uso de documento falso, previstos nos art. 297 e 304, ambos do C.P.; furto qualificado, do art.155, §4º, II do C.P., além do crime de lavagem de capitais previsto no art.1º da lei 9.613/98 com redação pela lei 12.683/12. Somadas as penas podem chegar a mais de 30 anos de prisão. O nome da operação faz referência ao caminho inverso utilizado pela investigação para realizar o mapeamento da fraude.

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