A Procuradoria Geral do Estado (PGE), apresentou à Vara das Fazendas e dos Registros Públicos, duas Ações Civis Públicas (ACPs), com pedido de liminar, com o objetivo de tornar sem efeito decretos que reduziram interstício para promoção do quadro de oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, além dos atos de nomeação que promoveram estes militares em 2014.
De acordo com a PGE, o pedido principal é que a justiça declare a nulidade, desde a origem, e torne sem efeito os Decreto 5.134 e 5.165, de outubro e dezembro de 2014, respectivamente. “Estes decretos reduziram à metade o interstício para a promoção no quadro de oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins. Com base neles, foram baixados atos de promoções que beneficiaram cerca de 1,5 mil militares, entre praças e oficiais, das duas corporações”, afirma o órgão.
A PGE diz que além de modificar o interstício (prazo de intervalo) para promoção dos militares, os atos adotados “também ferem outros preceitos legais. Segundo o artigo 21 da Lei Complementar 101/2000 e artigo 73, da Lei Federal n. 9504/97, é nulo ato que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder, à época o ex-governador Sandoval Cardoso”.
Os atos governamentais, segundo a PGE, ainda desconsideraram o inciso I, do § 1º do art. 169 da Constituição Federal, porque não tinham dotação orçamentária prévia. Outro pedido incluído na ACP é que a justiça declare inconstitucional a Lei 2.924/2014, que nasceu como Medida Provisória n° 37, editada em 24 de outubro de 2014. Ambas com “o mesmo vício das leis declaradas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça”, diz a ação civil. Os atos posteriores, de redução de interstício e de promoção de militares foram totalmente embasados nesta lei e dela derivados.
(Com informações da Ascom PGE)
Confira a íntegra das ações:
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