Plansaúde terá que ressarcir e indenizar servidor público por suspensão de serviços

Servidor público precisou de atendimento médico para seus dependentes e não conseguiu em virtude da suspensão dos atendimentos.

Nesta terça-feira, 19, o Plansaúde - Unimed Federação Interfederativa das Cooperativas Médicas do Centro Oeste e Tocantins foi ordenado pela Justiça a pagar indenização no valor de R$ 10 mil por danos morais e restituir R$ 1,2 mil referente ao pagamento de exames e consultas. A decisão é do juiz José Carlos Tajra Reis Júnior, da 1ª Vara Cível da Comarca de Araguatins.


O favorecido é um servidor público, que conforme consta nos autos, precisou de atendimento médico para seus dependentes e não conseguiu em virtude da suspensão dos atendimentos sem aviso prévio ou previsão de normalização. Diante da falha na prestação de serviço, o conveniado arcou com R$ 1.207,00 em despesas médicas e ambulatoriais.


Na decisão o magistrado destacou que é "absolutamente ilegal a negativa do fornecimento dos serviços necessários e indicados pelo médico conveniado" e "a recusa injustificada do plano de saúde de atendimento ao beneficiário traduz hipótese de falha na prestação de serviço, o que se impõe a sua responsabilização objetiva, conforme inteligência do art. 14 do CDC".

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