PLC que tramita na Assembleia permite nomeação de cartorários pelo TJ sem concurso

O Projeto de Lei Complementar já foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Segundo a assessoria do TJ, só poderá ser nomeado como interino em um cartório de distrito

Tramita na Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (Aleto) o Projeto de Lei Complementar 02/2021, de 23 de julho, que permite ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) nomear cartorários e instalar cartórios em distritos municipais que estão desassistidos sem a realização de concurso público, o que altera a prerrogativa da Lei de Registros Públicos e da Constituição Federal que determina que a ocupação seja feita por meio de concurso. A matéria foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) com relatoria do deputado Jorge Frederico (MDB) e assinatura do presidente da CCJ, deputado Ricardo Ayres (PSB), no dia 10 de agosto.

 

No documento assinado pelo presidente do TJ, desembargador João Rigo Guimarães, é solicitado à Assembleia a "alteração da Lei Complementar 112, de 30 de abril de 2018, que dispõe sobre a organização dos serviços notoriais e de registros exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público do Estado do Tocantins". O TJ defende que a mudança possui o objetivo de "contemplar todos os municípios do Estado com serventia extrajudiciais, bem como resolver questões de ordem constitucionais arguidas pela Procuradoria Geral da Justiça e, ainda, pendente de julgamento de recursos interpostos contra decisão do Tribunal Pleno". Segundo a assessoria do Tribunal de Justiça, só poderá ser nomeado como interino em um cartório de distrito (a Lei Complementar não atinge município) um cartorário já concursado.

 

O PLC defende que o Corregedor-Geral de Justiça poderá indicar cartorários, de livre escolha, em distritos municipais, até que haja a realização de concurso público. A exemplo do distrito de Luzimangues, localizado há 80 km de Porto Nacional, que caso a proposta seja aprovada, poderá ter um cartorário nomeado pelo corregedor. O texto do TJ argumenta que o Estado não pode "criar dificuldades à população" e que o serviço deve ser oferecido em Luzimangues por escolha do órgão.

 

Caso seja aprovado, o PLC permitirá que o Tribunal indique cartorários, o que fere os princípios da Lei de Registros Públicos, que já determina que a ocupação cartorária seja feita através de concurso.

 

TJ explica como funcionará

 

A assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça, em contato com o Portal T1 Notícias, esclareceu que a Lei Complementar busca permitir que se resolva situações onde há vacância. Durante a pandemia, alguns cartórios ficaram acéfalos com a morte de seus cartorários. Nesses casos, é preciso substituir. O PLC permitirá que a corregedoria indique, nos distritos, um cartorário interino já concursado. A assessoria informou ainda que o concurso já está em andamento. Um levantamento é feito em todo o Estado para aferir quantas vagas serão abertas, uma vez que o cargo de cartorário é vitalício.

Confira a nota do TJ encaminhada ao T1:

 

Nota à imprensa

 

Sobre o projeto de Lei Complementar alterando a Lei N°112, que dispõe sobre a organização dos serviços notariais e de registro exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público do Estado do Tocantins, o Poder Judiciário informa que a proposta encaminhada à Assembleia Legislativa visa reorganizar a estrutura cartorária do Estado e permitir a instalação de cartórios em distritos, como o de Luzimangues.

O Judiciário ressalta que após a instalação de cartório em distritos será nomeado um cartorário efetivo para responder pela unidade interinamente até que o concurso público seja realizado.

 

Comunicação TJTO

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