Poder Judiciário do TO diz que não haverá expediente forense na 2ª e 3ª de Carnaval

Os prazos processuais ficam suspensos, não havendo expediente forense na segunda e terça-feira de Carnaval, assim como na quarta-feira de cinzas, até as 14 horas

Atendimento será em regime de plantão no feriado
Descrição: Atendimento será em regime de plantão no feriado Crédito: Foto: Divulgação

O Poder Judiciário tocantinense afirmou nesta terça-feira, 14, que manterá o atendimento em regime de plantão durante o feriado de Carnaval. Neste período, os prazos processuais ficam suspensos, não havendo expediente forense na segunda e terça-feira de Carnaval, assim como na quarta-feira de cinzas, até as 14 horas.

 

Conforme o Tribunal de Justiça, a medida está em conformidade com Lei Complementar nº 10, de 11 de janeiro de 1996 (Lei Orgânica do Poder Judiciário do Tocantins), e o Decreto Judiciário nº 87, de 14 de fevereiro de 2017.

 

“Vale ressaltar que o Poder Judiciário continuará funcionando por meio do Processo Judicial Eletrônico (e-Proc)”, aponta o TJ. Para conferir quais desembargadores e juízes estarão respondendo durante o recesso, basta acessar o site www.tjto.jus.br e clicar no menu Plantão. Na página, é possível identificar a equipe responsável e os respectivos telefones para contato.

 

(Com informações da Ascom/TJTO) ​

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