Policial que recebeu salário sem trabalhar é condenado junto com mais 6 pessoas

Homem recebeu salário do Estado enquanto estudava curso integral de medicina

MPE foi o autor da denúncia contra o policial
Descrição: MPE foi o autor da denúncia contra o policial Crédito: Divulgação

Um agente da Polícia Civil D.G.M.S., com mais seis pessoas, foi condenado em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), por receber salários e até o acréscimo de progressões na carreira sem efetivamente prestar serviços ao Estado. A prática irregular ocorreu entre os anos de 2005 e 2010, causando prejuízo ao erário na ordem de R$ 143.603,85.



Segundo foi sustentado pelo MPE, o réu foi investido no cargo de agente da Polícia Civil em 2003 e abandonou suas funções em janeiro de 2005, quando ingressou no curso de Medicina da Faculdade Presidente Antônio Carlos (Itpac), que exige dedicação em tempo integral. Quando a Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público, em 2010, ele se encontrava no 12º período do curso e cumpria residência em hospital no interior do Estado de São Paulo desde o 9º período.



Ainda de acordo com a Ação Civil Pública do MPE, D.G.M.S. esteve cedido informalmente (prática não prevista em lei) ao gabinete parlamentar do seu pai, um ex-deputado estadual identeficado nos autos. Suas folhas de frequência mensais foram emitidas por mais de quatro anos consecutivos pelo chefe de gabinete do parlamentar, L.M.G. – embora este tenha reconhecido, em declaração à Justiça, que o policial civil nunca trabalhou na Assembleia Legislativa, no gabinete de seu pai.



Na sentença, o juiz de direito pontua que o réu “Graduou-se às custas do erário estadual e graciosamente exerce contrato temporário junto ao Estado do Tocantins, agora, na função de médico, com um salário de R$ 8.166,60”.



Outros condenados


Também foram condenados pela prática de improbidade administrativa o ex-deputado estadual; seu então chefe de gabinete; e ex-gestores da Secretaria Estadual da Segurança Pública (SSP) que contribuíram para que D.G.M.S.  permanecesse no cargo e recebesse remuneração sem que estivesse efetivamente trabalhando.


Da SSP, foram condenados um ex-diretor-geral da Polícia Civil, ex-subsecretário e ex-superintendentes da Polícia Civil. 



As penas são proporcionais à improbidade praticada e à extensão do dano causado ao erário.



Penalidades


Os réus foram condenados a ressarcir solidariamente o valor do dano causado ao erário (total de R$ 143.603,85), acrescido de juros e multas; a pagar multa individual de valor equivalente ao dano causado ao erário; e à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.

D.G.M.S., o ex-deputado seu pai e o chefe de gabinete foram condenados também à perda da função pública.
 
 

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