Por determinação da Justiça, Prefeitura suspende licitação para adquirir medicamentos

MPE diz que foram apontadas diversas irregularidades no processo licitatório. A prefeitura, que estava sujeita à multa diária de até R$ 100 mil caso descumprisse decisão publicou suspensão de edital

Promotor da comarca de Itacajá ajuizou Ação
Descrição: Promotor da comarca de Itacajá ajuizou Ação Crédito: Divulgação

A Prefeitura de Recursolândia publicou em seu site o aviso de adiamento de licitação, após a Justiça conceder liminar ao Ministério Público Estadual (MPE) na última terça-feira, 7, suspendendo o processo para a aquisição de medicamentos, materiais hospitalares e odontológicos. A sessão pública de abertura das propostas estava marcada para ocorrer ontem.

 

Conforme Ação Civil Pública (ACP) movida pelo MPE, a suspensão deve-se a uma série de irregularidades no processo licitatório, como a falta de publicidade do edital, não observância de prazos legais e a não especificação do quantitativo de material a ser adquirido na concorrência pública.


De acordo com a nota publicada no site da Prefeitura de Recursolândia, “a suspensão da data de abertura da licitação, marcada paras às 16 horas do dia 07/02/2017. Tal medida foi tomada em razão da disposição da Secretaria Municipal da Saúde, em decorrência da necessidade da revisão técnica decorrente de provocação veiculada por intermédio de pedido de esclarecimentos formulados pelo juiz de Direito: Marcelo Eliseu Rostirolla”.

 

A Prefeitura acrescenta que tão logo sejam esclarecidas as duvidas, será publicada nova data de abertura da licitação. A nota é assinada pelo pregoeiro Leonardo Chaves de Franco.

 

Entenda

A Ação Civil Pública que requereu a suspensão cautelar da licitação e que pede sua total anulação, a ser avaliada na ocasião do julgamento do mérito, foi proposta pelo Promotor de Justiça Pedro Jainer Passos Clarindo da Silva, da Comarca de Itacajá.
 


O membro do Ministério Público relata que a administração vem tentando limitar a participação das empresas no certame, tendo chegado a afirmar a uma das interessadas que só entregaria cópia do edital pessoalmente, o que exigiu o deslocamento de um representante até o município. 



Afirma a Ação Civil Pública que a situação é escandalosa, pois "se a administração estivesse direcionada a maximizar o princípio da publicidade, certamente o teria enviado o edital por e-mail, sem custo para o Poder Público nem para o interessado", o que não aconteceu.



Com esta prática, o MPE afirma que o município estaria restringindo o acesso ao edital, agindo em desconformidade com o princípio legal da Publicidade, garantido pela Constituição Federal e pela Lei das Licitações (Lei 8.666/93), que visa assegurar a isonomia entre os participantes e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública.



A Ação também expõe que a prefeitura não respeitou o prazo legal de 8 dias úteis que deve existir entre a última publicação relativa ao certame e a data da abertura das propostas.



O MPE diz que chamou a atenção, ainda, o fato de que o edital não especificou a quantidade de material a ser adquirida na concorrência pública. Para o Promotor de Justiça, a quantidade de bens é fator essencial para a elaboração das propostas, pois sem essa informação não é possível sequer que as empresas avaliem seu  interesse em participar do certame.
 


A licitação ocorreria na modalidade Pregão Presencial e teve seu edital publicado em 27 de janeiro.

 

(Com informações da Ascom MPE)

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