Portaria que limitava atendimento de advogados somente ao período da tarde é revogada

Com decisão de juiz criminal, favorável ao pedido da OAB-TO, advogados poderão atendimento volta a ser realizado em dois turnos

Marcus Moreira, ouvido-geral da OAB-TO
Descrição: Marcus Moreira, ouvido-geral da OAB-TO Crédito: Foto: Jerusa Sá

O juiz da 1ª Vara Criminal de Palmas, Gil de Araújo Corrêa, revogou portaria de maio do ano passado que limitava o atendimento de advogados ao período da tarde, das 13 horas às 18 horas. A revogação atendeu pedido da OAB-TO (Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins), por meio da Ouvidoria e da Procuradoria de Prerrogativas.

 

O atendimento ao pleito da OAB foi expedido pelo magistrado em 7 de junho. A Procuradoria de Defesa de Prerrogativas da OAB explica que a restrição violava a Lei Federal 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia). Pela lei, os advogados e advogadas devem ingressar livremente “em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado”.

 

Em ofício enviado ao magistrado, a Procuradoria de Prerrogativas ainda citou precedentes do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e CNJ (conselho Nacional de Justiça) que rechaçam limitações em atendimentos a advogados.

 

Para o ouvidor-geral da OAB, Marcus Moreira, a revogação da portaria é muita positiva e restabelece às prerrogativas da advocacia. Já o procurador de Defesa de Prerrogativas Jander Araújo destacou que o órgão sempre estará atento a qualquer violação e agirá sempre que for necessário. Ele também agradeceu ao juiz por ter revisado o posicionamento inicial.

 

Comentários (0)