Povo quilombola tem vitória histórica no STF com reconhecimento de terra mantido

O Democratas (DEM) havia entrado com pedido para tornar inválido o decreto garante o reconhecimento e titulação de terras por remanescentes das comunidades dos quilombos

 Vitória do povo quilombola no STF é comemorada
Descrição: Vitória do povo quilombola no STF é comemorada Crédito: Divulgação

As comunidades quilombolas no Brasil, inclusive a do Tocantins, saíram vitoriosa com o reconhecimento e titulação de terras mantido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na última quinta-feira, 8. Por maioria de votos, o STF declarou a validade do Decreto 4.887/2003. O Democratas (DEM) havia entrado com pedido para tornar inválido o decreto.

 

A ação foi ajuizada quando o Democratas (DEM) ainda era o Partido da Frente Liberal (PFL), em 2012. De nove ministros, oito julgaram improcedente a ação. O partido é contra o Decreto 4.887/2003, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos.

 

A legenda apontou diversas inconstitucionalidades, entre elas o critério de autoatribuição fixado no decreto para identificar os remanescentes dos quilombos e a caracterização das terras a serem reconhecidas a essas comunidades.

 

Votaram pela improcedência integral da ação a ministra Rosa Weber e os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente, ministra Cármen Lúcia. O ministro Luís Roberto Barroso também votou pela improcedência, mas com a diferença que, além das comunidades remanescentes presentes às terras na data da publicação da Constituição Federal de 1988, têm direito à terra aquelas que tiverem sido forçadamente desapossadas, vítimas de esbulho renitente.

 

Já os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pela parcial procedência da ação, dando interpretação conforme a Constituição ao dispositivo para também dizer que têm direito às terras, além das comunidades presentes na data da promulgação da Constituição, os grupos que comprovarem a suspensão ou perda da posse em decorrência de atos ilícitos praticados por terceiros.

 

O ministro Cezar Peluso (aposentado), relator do caso, foi o único voto pela total procedência da ação.

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