Prazo fixado pelo TCE para Umanizzare sanar problemas em gestão vence dia 11

O prazo para comprovar o atendimento à recomendação, de 30 dias, a contar da publicação da recomendação, vence dia 11 de agosto

Empresa é responsável pela CPP de Palmas
Descrição: Empresa é responsável pela CPP de Palmas Crédito: Divulgação/Umanizzare

A Umanizzare Gestão Prisional e Serviços Ltda, empresa responsável por administrar a Unidade de Tratamento Penal Barra da Grota, em Araguaína, e a Casa de Prisão Provisória de Palmas, tem até o dia 11 de agosto para atender às recomendações feitas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO) e sanar questões apontadas em Relatórios de Fiscalização da Corte de Contas referentes aos contratos firmados entre o Governo Estadual e a empresa.

 

Conforme a recomendação, publicada no Boletim Oficial do Tribunal de Contas no dia 30 de junho, a secretária da Cidadania e Justiça, Gleidy Braga Ribeiro, ordenadora de despesa, foi notificada a adotar as providências junto à Umanizzare para o cumprimento contratual.

 

O prazo para comprovar o atendimento à recomendação, de 30 dias, a contar da publicação da recomendação, vence dia 11 de agosto. “A documentação probatória deve atestar que foram sanados os apontamentos constantes de relatórios de fiscalizações realizadas entre novembro e dezembro de 2016 e janeiro e fevereiro deste ano”, pontua o TCE.

 

De acordo com o TCE, entre os apontamentos referentes à CPP de Palmas e ao Barra da Grota estão: não encaminhamento de folha de frequência dos profissionais responsáveis pela execução do contrato; não envio de laudos técnicos para acompanhamento de progressão, bem como relatórios trimestrais sobre as condições físicas das instalações; quantidade de agentes de ressocialização insuficientes para a demanda da unidade; veículos dirigidos por agentes penitenciários não são vistoriados, bem como os mesmos agentes e policiais civis não permitem que os funcionários da contratada os vistoriem; portaria ineficiente, permitindo a entrada de pessoas sem prévia identificação, sem revista, descumprindo norma contratual; falta de limpeza, lixo nos corredores, resultando na proliferação de insetos; máquinas de lavar e secar com problemas de funcionamento, além de “gambiarras” na fiação; problemas na cozinha, tais como infiltração no forro, cerâmica do piso e grades dos ralos quebrados; infiltração em toda a unidade, fios expostos, ausência de extintores de incêndio, portas quebradas, ferrugem, piso e grades dos ralos quebradas, instalações pouco higiênicas, camas com cerâmicas quebradas, banheiros com forros quebrados, cachorros maltratados etc; interfones inoperantes; almoxarifado com déficit de bermudas, camisetas, lençóis, material de limpeza, fraldas descartáveis, absorventes, colchões e demais itens de higiene pessoal; falhas no Circuito Interno de Televisão, ausência de funcionários para monitoramento e ausência de câmeras; água parada, vazamentos, mangueiras hidráulicas de combate a incêndio desinstaladas, ar condicionados danificados, cadeiras quebradas, alimentos dispostos no chão; entre outas questões.

 

Atividades da Umanizzare

No último dia 21, o desembargador Ronaldo Eurípides, do Tribunal de Justiça de Tocantins, determinou, a suspensão dos efeitos da decisão que determinou o encerramento das atividades da empresa Umanizzare Gestão Prisional na Unidade Prisional de Tratamento Penal Barra da Grota (UTBG) e na Casa de Prisão Provisória de Palmas (CPPP). A determinação do desembargador é válida até o dia 31 de agosto deste ano.

 

Para o desembargador, que é relator do Agravo de Instrumento interposto pela Umanizzare Gestão Prisional, a suspensão das atividades da Umanizzare provocaria um colapso no sistema prisional e, podendo, gerar rebeliões nas referidas unidades com sério prejuízo aos presos e para população em geral. O relator afirma ainda em sua decisão que a suspensão deverá “ser feita de forma programada e gradativa, em cronograma a ser delineado entre o Estado e a referida empresa, devendo, ainda, o Estado providenciar, neste período, novos prestadores de serviços”.

 

Umanizzare esclarece

Em nota enviada ao T1 Notícias, a Umanizzare fez esclarecimentos sobre as questões pontuadas pelo TCE Tocantins. Conforme a empresa, “a manutenção preventiva e corretiva das áreas e estruturas das unidades prisionais sob a cogestão da Umanizzare é um procedimento rotineiro e realizado de forma permanente. No modelo de cogestão reformas e obras estruturais não compreendem o escopo contratual. Há um grande desgaste estrutural da unidade, no caso da CPPP, devido à antiguidade dos equipamentos públicos em contraponto a uma pesada utilização, em condições inclusive de superlotação.É importante destacar que na vistoria da UTPBG apontou somente a necessidade de correções pontuais que não oferecem risco algum à segurança da unidade prisional”.

 

Ainda segundo a Umanizzare, os itens apontados que compreendem o contrato serão todos sanados. Para tanto a empresa montou, logo que instada pela SECIJU, uma força-tarefa operacional para que tudo seja rigorosamente atendido. A empresa mantém firme a crença na plena capacidade do Governo do Tocantins de assumir a totalidade dos serviços de gestão prisional, dentro de um cronograma de transição já alinhado que permita que os serviços essenciais hoje executados pela empresa sejam absorvidos de forma gradativa garantindo assim o bem-estar dos reeducandos”, finaliza.

 

(Com informações da Ascom/TCE)

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